Manoela Alcântara

Fachin defende 10 princípios para juízes. Veja lista

Em aula magna no UniCeub, Fachin falou sobre os desafios da atuação de juízes. No STF, há a discussão sobre um Código de Conduta

atualizado

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Edson Fachin
1 de 1 Edson Fachin - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Em meio à discussão de um Código de Ética no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Edson Fahin, ministrou aula magna a estudantes do UniCeub, onde defendeu 10 princípios básicos a serem seguidos por juízes. Entre eles, que o magistrado deve “manter a integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível”. 

Fachin ressaltou aos estudantes do curso de direito que sua experiência como juiz constitucional mostra a exigência de uma postura permanente de humildade institucional:

“Reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o direito, mas não têm o monopólio da sabedoria política. A autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional”, afirmou o presidente do STF.

Na aula magna, iniciada às 9h30 desta segunda-feira (16/3), o ministro ainda ponderou que “os tribunais devem resistir à tentação de fazer tudo, pois decisões que concentram poder no Judiciário para combater a concentração de poder no Executivo podem, a longo prazo, ser tão prejudiciais à democracia quanto o problema que pretendem resolver.

A solução sustentável está no fortalecimento das instituições intermediárias — não na substituição delas pela tutela judicial”.

Na conclusão de seu discurso, Fachin fez uma referência especial aos alunos que pretendem seguir o caminho da magistratura. Ele afimou que não há bula definitiva nem completa, no entanto, existem “diretrizes que podem ser recolhidas da experiências e de cartas de princípios nacionais e internacionais. Veja os 10 princípios citados:

  • 1 — Honra a dignidade da jurisdição, pois “o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional”
  • 2 — Defende a independência do Poder Judiciário, porque lhe incumbe “zelar pela independência do Judiciário”
  • 3 — Exerce a jurisdição com liberdade de convicção, dado que o magistrado deve exercer a função “independentemente de pressões externas” e “não deve participar de atividade político-partidária”
  • 4 — Guarda a imparcialidade como valor supremo, reconhecendo que “a imparcialidade é dever do magistrado” e que não deve adotar “comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos”
  • 5 — Fala com prudência e reserva, pois deve ser “prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento”
  • 6 — Mantém integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada
  • 7 — Rejeita vantagens, presentes ou benefícios, por isso que é vedado receber “benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos”
  • 8 — Pratica a urbanidade com todos, já que deve “tratar com respeito e consideração todos aqueles com quem se relaciona no exercício da função”
  • 9 — Guarda o segredo que a função lhe confia, visto que deve “guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da função”
  • 10 — Busca constante aperfeiçoamento, porquanto deve “zelar por seu aperfeiçoamento técnico e científico”.

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