Manoela Alcântara

Cármen Lúcia apresenta Código de Conduta Ética a juízes eleitorais

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, se reúne com presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nesta terça-feira (10/2)

atualizado

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Em meio a discussões sobre um Código de Ética para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai apresentar uma recomendação com parâmetros comportamentais e de ética aos magistrados eleitorais.

Em reunião, nesta terça-feira (10/2), com os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, Cármen tratará de 10 pontos, que chama de “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”.

A presidente do TSE fez o anúncio das medidas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, em 2 de fevereiro.

Antes de revelar o conteúdo da recomendação, a ministra afirmou que os tribunais eleitorais têm deveres com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”. Para Cármen, são inaceitáveis, por exemplo, manifestações em qualquer meio sobre a posição política de magistrados, por gerar dúvida sobre a imparcialidade do processo eleitoral.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, diz uma das recomendações de Cármen.

 

Veja as 10 condutas que serão apresentadas por Cármen Lúcia

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Seja o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.
  3. O comparecimento de integrante da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  8. Não deve magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação dos magistrados e de servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

No STF

As recomendações da presidente do TSE ocorrem em paralelo à decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de tornar Cármen relatora da elaboração do Código de Ética do STF.

O Código de Diretrizes e Condutas do Supremo, segundo Fachin, será a prioridade da gestão, para dar maior transparência, responsabilidade e confiança pública à Corte.

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