Exército diz a Moraes que garante visita íntima de general
O Comando Oficial do Planalto, onde Mário Fernandes está preso, informou que tem infraestrutura para atender ao pedido do general

O Comando Oficial do Planalto, gerido pelo Exército, informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a unidade onde está preso o general Mário Fernandes tem condições de propiciar infraestrutura adequada para visita íntima.
A resposta foi enviada após determinação do ministro de que a unidade informasse se preenchia os requisitos para visita íntima pretendida por Fernandes, condenado por trama golpista a 26 anos e seis meses de prisão.
“Esta administração Militar entende que a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta“, infrmou o Comando Oficial do Planalto. No entanto, ressaltou que, ato da Corregedoria da Justiça Militar prevê que “não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares”.
A decisão sobre atender o pedido do general agora cabe ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Ele deve antes consultar a Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Preso preventivamente no Comando Oficial do Planalto, Mário Fernandes pediu autorização ao ministro para receber visitas íntimas da esposa, Daniela Cabral Fernandes.
O pedido chegou ao STF no dia 2 de fevereiro. Fernandes está preso preventivamente desde novembro de 2024, quando foi detido pela Polícia Federal (PF).
Julgado no chamado “núcleo 2” dos acusados por tentativa de golpe de Estado, o militar foi apontado como autor intelectual e maior incentivador do plano Punhal Amarelo, que previa os assassinatos do presidente Lula, do vice, Geraldo Alckmin e de Moraes.
No governo de Jair Bolsonaro (PL), Fernandes exerceu o cargo de secretário-executivo da Secretaria Geral da Presidência da República.
O general foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.







