Manoela Alcântara

Em meio à crise de imagem no STF, Dino propõe nova reforma do Judiciário

O ministro Flávio Dino, do STF, apresentou uma proposta de reforma do Judiciário com 15 pontos que tratam do “controle do abuso de poder”

atualizado

metropoles.com

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Flávio Dino
1 de 1 Flávio Dino - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Em meio a discussões sobre um Código de Conduta capaz de amenizar a crise de imagem do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino apresentou uma proposta de nova Reforma do Judiciário. O texto com 15 pontos centrais fala sobre a punição para magistrados em caso de infrações, além da necessidade de regular remunerações. Traz ainda a pauta da ética nas carreiras jurídicas.

A sugestão de reforma no Judiciário, exposta pelo ministro em artigo publicado no portal ICL Notícias, levanta bandeiras já presentes em processos de relatoria do ministro como o que trata de transparência nas emendas parlamentares, além do pagamento de penduricalhos a magistrados, julgado recentemente na Corte.

No texto, Dino diz que a reforma é necessária, após 22 anos de uma última mudança e que visa “controlar abusos de poder”.

“Ao contrário de caminhos marcados por constrangimentos autoritários, as reformas devem vir para fortalecer o sistema de Justiça, e não para suprimir as virtudes que o tornaram capaz de concretizar os direitos constitucionais, controlar abusos de poder e sustentar a democracia – inclusive contra o império das fake news e contra agressões de pessoas com armas na cintura”, disse.

Dino ainda completou: “A Nova Reforma do Judiciário deve ter como foco um sistema jurisdicional capaz de prover segurança jurídica e acesso a direitos, com mais velocidade, confiabilidade e justiça. O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta “autocontenção”, vista como uma “pedra filosofal””.

Debate público

O discurso de “autocontenção” é levantado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, diante da tentativa de conter crise de imagem no STF com um Código de Conduta, hoje, relatado pela ministra Cármen Lúcia.

Fachin ressaltou que o texto publicado por Dino “contribui para qualificar o debate público ao tratar a reforma do Judiciário como um processo contínuo, aberto e plural”. E completou: “Merece aplauso e apoio a perspectiva do debate trazida no artigo”. 

Para o presidente do STF, Dino apresenta uma “reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana. Ao evitar soluções simplistas, o texto valoriza um diagnóstico consistente e propõe caminhos que dialogam com demandas reais da sociedade”.

Veja os 15 pontos sugeridos por Dino:

  • 1 – Requisitos processuais para acesso recursal aos tribunais superiores, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), objetivando agilizar as ações judiciais;
  • 2 – Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;
  • 3- Instâncias especializadas e ágeis, em todos os tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;
  • 4- Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
  • 5- Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral.
  • 6- Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
  • 7- Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;
  • 8- Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
  • 9- Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
  • 10 – Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;
  • 11- Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
  • 12- Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
  • 13- Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;
  • 14 – Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
  • 15 – Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.

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