
Manoela AlcântaraColunas

Fachin diz que penduricalhos terão regras com responsabilidade fiscal
Ministro afirma que normas seguirão decisão do Supremo e terão controle. CNJ aprovou por unanimidade regras sobre benefícios no Judiciário
atualizado
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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na manhã desta sexta-feira (10/4) que os penduricalhos serão definidos com racionalidade e responsabilidade fiscal, e com “respeito à magistratura”.
Em agenda no Rio de Janeiro, no Observatório de Direitos Humanos (ODH), Fachin salientou que seria a última manifestação dele sobre o caso.
Fachin pontuou que a aprovação da resolução no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os penduricalhos busca cumprir as determinações do STF.
“Se houver alguma questão que esteja desbordando do que o Supremo Tribunal Federal decidiu ou entende que faça parte da sua decisão, evidentemente que nós vamos cortar”, disse o presidente.
Fachin prosseguiu: “Nós queremos colocar ordem nesta matéria. Vamos colocar ordem com racionalidade, com responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, com respeito à magistratura, com respeito à vida das pessoas que se decidem muitas vezes em condições desafiadoras, por que não dizer em condições inseguras, que julgam o crime organizado, o tráfico de drogas, e prestam um serviço diário à comunidade”, disse.
A declaração ocorre após o CNJ aprovar, por unanimidade, a regulamentação que atende à decisão do Supremo que limitou o valor dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.
O julgamento ocorreu em plenário virtual na última quarta-feira (8/4). Ao todo, votaram 11 dos 15 conselheiros do CNJ — os demais não participaram em razão da vacância dos cargos.
Decisão
O Supremo definiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente vinculado ao salário dos ministros da Corte.
Pela decisão, esses benefícios não podem ser utilizados para driblar o teto salarial e devem servir exclusivamente para ressarcir despesas — e não como forma de aumentar a remuneração.
Os ministros também proibiram a criação de novos penduricalhos por meio de atos administrativos ou normas locais, determinando que qualquer mudança seja feita por lei federal.
Tese
O STF fixou uma regra de transição para que os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. Para magistrados em início de carreira, também poderá ser contabilizado adicional de 35% por tempo de serviço.
Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, considerando verbas indenizatórias. A nova regra começa a ser aplicada já na folha de abril, referente à remuneração de maio.
Para os demais servidores, permanece o regime estatutário, com os limites previstos em lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema — o que não tem previsão de ocorrer, especialmente por se tratar de ano eleitoral.
A economia estimada pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. A decisão não altera os salários dos ministros da Corte.
Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:
- O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer aos limites de até 35% sob o teto de R$ 46.366,19, que pode chegar até R$ 16.228,16;
- Pode-se ainda ter o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil;
- Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528;
- Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras, atualmente, é R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.
A coluna detalhou a tese de repercussão geral fixada pelos ministros do STF. O entendimento também trata de restringir os pagamentos durante o julgamento do caso.
