
Manoela AlcântaraColunas

CNJ quer explicações sobre restrição de atendimento a advogados
Denúncia da Associação dos Advogados de SP aponta que desembargador estaria exigindo renúncia da sustentação oral para atender profissionais
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações a um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por suposta restrição ao atendimento de advogados.
Segundo denúncia da Associação dos Advogados de São Paulo, recebida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, o gabinete do desembargador Flávio Abramovici estaria condicionando o atendimento de advogados à renúncia da sustentação oral em processos.
De acordo com o ofício assinado por Rabaneda e endereçado a Abramovici, há suspeitas da adoção do procedimento e mais uma exigência: além de abrir mão da sustentação oral, o advogado ainda teria de ser atendido exclusivamente por ligação telefônica, sem possibilidade de chamada por vídeo ou de forma presencial.
Para o conselheiro, a denúncia demanda esclarecimentos à luz do regime jurídico das prerrogativas profissionais da advocacia.
Os advogados têm direito de audiência com magistrados de acordo com o previsto no art. 7º, VIII, da Lei nº 8.906/1994. A interpretação consolidada assegura que ao advogado o direito de entrevista independentemente se realizará ou não sustentação oral no momento do julgamento do processo de interesse.
“A legislação de regência não estabelece qualquer relação de exclusão ou incompatibilidade entre o exercício do direito de despachar com o magistrado e o direito de sustentar oralmente em sessão de julgamento, tratando-se de prerrogativas autônomas, cumulativas e complementares, ambas voltadas à plena realização do contraditório e da ampla defesa”, alega o conselheiro do CNJ no ofício.
Assim, ele pede, no prazo de cinco dias, que sejam prestadas as seguintes informações:
- Existe orientação, formal ou informal, no âmbito desse Gabinete, no sentido de condicionar o atendimento de advogados à prévia confirmação de que não será realizada sustentação oral? Em caso positivo, indicar os fundamentos jurídicos e administrativos que embasam tal prática.
- Quais são, atualmente, os meios disponibilizados para atendimento a advogados (presencial, videoconferência síncrona, telefone ou outros), especificando-se se há prioridade ou exclusividade de algum deles.
- Caso o atendimento telefônico constitua a modalidade preponderante, esclarecer as razões que justificam a adoção dessa forma como regra, em detrimento de modalidades que permitam interação direta e mais ampla.
- Há orientação no sentido de postergar ou não realizar atendimento a advogados cujos processos estejam pautados para julgamento com possibilidade de sustentação oral? Em caso afirmativo, esclarecer os fundamentos.
