
Manoela AlcântaraColunas

CNJ tem maioria para regulamentar “penduricalhos” após decisão do STF
Regra segue decisão do STF que limita verbas indenizatórias a 35% do teto do funcionalismo
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para aprovar uma regulamentação que atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor dos chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.
O Supremo definiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, hoje vinculado ao salário dos ministros da Corte.
Pela decisão, esses benefícios não podem ser usados para driblar o teto salarial e devem servir apenas para ressarcir despesas — e não como forma de aumentar a remuneração.
Os ministros também proibiram a criação de novos penduricalhos por meio de atos administrativos ou normas locais, exigindo que qualquer mudança seja feita por lei federal.
Até o momento, o julgamento virtual em sessão extraordinária no CNJ registra 11 votos favoráveis ao ato normativo, restando ainda quatro votos a serem proferidos.
Tese
O STF fixou uma regra de transição para que os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. Para magistrados em início de carreira, também poderá ser contabilizado adicional de 35% por tempo de serviço.
Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, considerando verbas indenizatórias. A nova regra começa a ser aplicada já na folha de abril, referente à remuneração de maio.
Para os demais servidores, permanece o regime estatutário, com os limites previstos em lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema — o que não tem previsão de ocorrer, especialmente por se tratar de ano eleitoral.
A economia estimada pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. A decisão não altera os salários dos ministros da Corte.
Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:
- O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer aos limites de até 35% sob o teto de R$ 46.366,19, que pode chegar até R$ 16.228,16;
- Pode-se ainda ter o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil;
- Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528;
- Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras, atualmente, é R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.
A coluna detalhou a tese de repercussão geral fixada pelos ministros do STF. O entendimento também trata de restringir os pagamentos durante o julgamento do caso.
