Manoela Alcântara

CNJ afasta desembargador do TJSP por falsificação em processos

Conselho considerou que Carlos Henrique Abrão mudou texto de registros oficiais de julgamentos e decidiu pelo afastamento por 180 dias

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Delgatti
1 de 1 Delgatti - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Carlos Henrique Abrão, por alterar resultados de julgamentos. O plenário aplicou a pena de disponibilidade por 180 dias ao magistrado, após concluir que ele alterou registros oficiais de julgamentos na 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Somente este ano, este é o quinto caso de magistrados afastados pelo CNJ por suspeitas de violações disciplinares que envolvem casos de assédio, vendas de sentenças, entre outros.

Esse caso mais recente, desta terça-feira (17/3), Abrão foi acusado de alterar a súmula de dois julgamentos após o encerramento da sessão, em 2 de dezembro de 2020.

No primeiro caso, foi acusado de mudar a súmula unilateralmente, depois de proclamado o resultado. No outro, a acusação é de que houve alteração no documento para dizer que um caso julgado havia sido retirado de pauta para fazer parecer que o julgamento não ocorreu.

Conselheira do CNJ e relatora do caso, Daiane Nogueira de Lira destacou em voto a gravidade dos atos cometidos pelo desembargador.

“Alterar unilateralmente registos oficiais não é um erro burocrático, nem mera negligência. Em verdade, há um desvio de conduta que atinge a essência da segurança jurídica, porque são as tiras de julgamento, acórdãos, as sumulas dos julgamentos, que expressam exatamente a decisão colegiada”, afirmou.

A conselheira ressaltou que, por se tratar de dois casos de alterações de julgamentos, o desembargador deveria ser punido com a disponibilidade pelo prazo de 180 dias.

A sanção afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais. É a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Em decisão desta segunda-feira (17/3), o ministro Flávio Dino, do STF, anulou o entendimento de que a aposentadoria compulsória é a punição máxima para um magistrado. Com a decisão, os magistrados com violações disciplinares comprovadas e após decisão do STF, devem perder os cargos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?