
Manoela AlcântaraColunas

CNJ afasta desembargador do TJSP por falsificação em processos
Conselho considerou que Carlos Henrique Abrão mudou texto de registros oficiais de julgamentos e decidiu pelo afastamento por 180 dias
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Carlos Henrique Abrão, por alterar resultados de julgamentos. O plenário aplicou a pena de disponibilidade por 180 dias ao magistrado, após concluir que ele alterou registros oficiais de julgamentos na 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Somente este ano, este é o quinto caso de magistrados afastados pelo CNJ por suspeitas de violações disciplinares que envolvem casos de assédio, vendas de sentenças, entre outros.
Esse caso mais recente, desta terça-feira (17/3), Abrão foi acusado de alterar a súmula de dois julgamentos após o encerramento da sessão, em 2 de dezembro de 2020.
No primeiro caso, foi acusado de mudar a súmula unilateralmente, depois de proclamado o resultado. No outro, a acusação é de que houve alteração no documento para dizer que um caso julgado havia sido retirado de pauta para fazer parecer que o julgamento não ocorreu.
Conselheira do CNJ e relatora do caso, Daiane Nogueira de Lira destacou em voto a gravidade dos atos cometidos pelo desembargador.
“Alterar unilateralmente registos oficiais não é um erro burocrático, nem mera negligência. Em verdade, há um desvio de conduta que atinge a essência da segurança jurídica, porque são as tiras de julgamento, acórdãos, as sumulas dos julgamentos, que expressam exatamente a decisão colegiada”, afirmou.
A conselheira ressaltou que, por se tratar de dois casos de alterações de julgamentos, o desembargador deveria ser punido com a disponibilidade pelo prazo de 180 dias.
A sanção afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais. É a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Em decisão desta segunda-feira (17/3), o ministro Flávio Dino, do STF, anulou o entendimento de que a aposentadoria compulsória é a punição máxima para um magistrado. Com a decisão, os magistrados com violações disciplinares comprovadas e após decisão do STF, devem perder os cargos.
