Manoela Alcântara

CNJ afasta desembargador que beneficiou refinaria no Rio

O desembargador Guaraci Vianna deu decisões que são investigadas sobre a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A.

atualizado

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Reprodução/ PEC-RJ
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
1 de 1 Fachada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Foto: Reprodução/ PEC-RJ

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (6/3) o afastamento imediato das funções de Guaraci de Campos Vianna, desembargador integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A partir da análise de reclamação disciplinar apresentada pela Fazenda Nacional foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões consideradas pelo CNJ como manifestamente absurdas em processo relacionado à recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A.

O contexto está diretamente associado à Operação Carbono Oculto — uma das maiores já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis, lavagem de dinheiro no setor e estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões.

Segundo investigação do CNJ, no curso do processo, o magistrado determinou a realização de perícia técnica de elevada complexidade, nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União — em razão de vínculos anteriores do expert com a recuperanda — e autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais fixados em R$ 3,9 milhões, tudo sem prévia oitiva das partes.

Tais atos, segundo apuração, foram praticados em flagrante descumprimento de decisão expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na Suspensão de Segurança n.º 3666, que havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas.

Honorários

Mesmo ciente do comando da Corte Superior — de observância obrigatória e imediata —, o desembargador prosseguiu na instrução, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ.

Em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento cautelar do requerido do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJRJ.

O desembargador está proibido de entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça. Na mesma ocasião, foram determinadas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento, bem como a realização de correição extraordinária presencial.

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