Manoela Alcântara

Após ouvir representantes de juízes, STF julga decisões que suspenderam penduricalhos de servidores

Os ministros do STF vão julgar ações que suspenderam os pagamentos fora do teto constitucional para servidores públicos dos Três Poderes

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Estátua da justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal STF - Metrópoles
1 de 1 Estátua da justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal STF - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarão, nesta quinta-feira (26/2), as decisões que suspenderam os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da federação, fora do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil.

Na quarta-feira (25/2), após o julgamento dos mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, os ministros ouviram as sustentações orais de diversas associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores que defendem a manutenção dos pagamentos suspensos por decisões do ministro Flávio Dino e do ministro Gilmar Mendes.

Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado, nesta quinta-feira (26/2), com o voto dos 10 ministros. Eles analisam se referendam as decisões.

Inicialmente, em 5 de fevereiro, Dino, em decisão monocrática, determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os penduricalhos. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos adotassem providências sobre essas verbas que ultrapassam o teto constitucional.

Para Dino, há uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, segundo o ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Novas leis

Em 19 de fevereiro, em decisão complementar, o ministro determinou a proibição de novos pagamentos acima do teto, vedando a edição de lei, norma ou ato administrativo para “driblar” a ordem e criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o limite constitucional, salvo a hipótese prevista em lei nacional com base na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Nessa última decisão, Dino enviou um recado ao Congresso: alertou que caberá à Corte examinar a fixação de um regime transitório caso o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional”.

Após as decisões monocráticas, o ministro submeteu os dois atos à análise do plenário. A determinação do ministro Gilmar Mendes, que condiciona os pagamentos à previsão em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, também será analisada. 

O que são penduricalhos

Em sua primeira decisão sobre o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que os chamados “penduricalhos”, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.

Pela Constituição, o funcionalismo público está submetido ao chamado teto salarial — que, no plano federal, corresponde ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale para União, estados e municípios, com subtetos aplicáveis em cada esfera.

A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio.

O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público. Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados “supersalários” — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.

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