Manoela Alcântara

STF julga decisões de Dino que suspenderam penduricalhos de servidores dos Três Poderes

Ministros analisam duas decisões que determinaram a revisão e a suspensão de penduricalhos pagos acima do teto constitucional

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Antonio Augusto/STF
PLENÁRIO STF
1 de 1 PLENÁRIO STF - Foto: Antonio Augusto/STF

Mesmo após acordo com o Congresso de fazer uma “regra de transição” para dar pleno cumprimento ao respeito do teto constitucional no funcionalismo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (25/2), o referendo das decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da federação.

Os ministros votarão para dizer se concordam ou não com duas decisões de Dino, no âmbito da Reclamação (Rcl) nº 88.319, que limitou os chamados penduricalhos — pagamentos de verbas indenizatórias acima do teto constitucional.

Inicialmente, em 5 de fevereiro, Dino, em decisão monocrática, determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os penduricalhos. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos adotassem providências sobre essas verbas que ultrapassam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor que também se aplica a estados e municípios.

Para Dino, há uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, segundo o ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Novas leis

Em 19 de fevereiro, em decisão complementar, o ministro determinou a proibição de novos pagamentos acima do teto, vedando a edição de lei, norma ou ato administrativo para “driblar” a ordem e criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o limite constitucional, salvo a hipótese prevista em lei nacional com base na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Nessa última decisão, Dino enviou um recado ao Congresso: alertou que caberá à Corte examinar a fixação de um regime transitório caso o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional”.

Após as decisões monocráticas, o ministro submeteu os dois atos à análise do plenário, que julga o caso nesta quarta-feira.

O que são penduricalhos

Em sua primeira decisão sobre o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que os chamados “penduricalhos”, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.

Pela Constituição, o funcionalismo público está submetido ao chamado teto salarial — que, no plano federal, corresponde ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale para União, estados e municípios, com subtetos aplicáveis em cada esfera.

A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio.

O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público. Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados “supersalários” — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?