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Especialista analisa frase de Gusttavo Lima: “Não posso ser inimigo da minha ex”

A frase foi dita por Gusttavo Lima em entrevista exclusiva à coluna no último domingo (17/1)

atualizado

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Thiago Duran / AgNews
AgNews: São Paulo, 12-12 Gusttavo Lima e Andressa Suita trocam beijos apaixonados durante lançamento do DVD ” EMBAIXADOR EM CARIRI”. Fotos: Thiago Duran/AgNews
1 de 1 AgNews: São Paulo, 12-12 Gusttavo Lima e Andressa Suita trocam beijos apaixonados durante lançamento do DVD ” EMBAIXADOR EM CARIRI”. Fotos: Thiago Duran/AgNews - Foto: Thiago Duran / AgNews

Em entrevista exclusiva concedida a este colunista no domingo passado (17/01), Gusttavo Lima afirmou: “Eu não posso ser inimigo da minha ex mulher”. A coluna Leo Dias conversou com o advogado Rafael Gonçalves, que comentou a afirmação do sertanejo sob a luz do direito.

“As crianças não precisam dos pais juntos. Elas precisam dos pais bem, juntos ou separados, não importa. Nenhuma mulher ou nenhum homem tem que enxergar o ex cônjuge como inimigo. Isso é totalmente prejudicial para as crianças porque os filhos se espelham nos pais para formarem seu caráter e para tomarem suas decisões”, afirmou o Gonçalves, especialista em mediação e resolução alternativa de conflitos e que advoga nas áreas de Direito de Família, Violência Doméstica, Direito Empresarial e Psicologia Jurídica.

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“Acredito que ele alcançou o ápice da resolução pacífica. Eu sempre falo que ninguém namora sem a intenção de formar um relacionamento mais sério e ninguém casa com a intenção de se separar”, acrescentou. O advogado lembra que o relacionamento dos pais reflete na formação dos filhos e, claro, permite evitar batalhas judiciais desnecessárias: “Pais que se respeitam refletem nos filhos, que irão crescer mais saudáveis”.

O especialista disse, ainda, que estando o ex-casal em uma convivência harmônica, as probabilidades de reconstrução da família aumentam. “Ou seja, a possiblidade deles eventualmente reconstruírem o núcleo familiar é maior estando todos de bem. E bem que eu digo para além da questão do litígio”.

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