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Saiba o que ocorre na Justiça caso Gusttavo Lima e Andressa Suita reatem

Gusttavo Lima e Andressa Suita assinaram o divórcio em dezembro. Um especialista em Direito de Família fala o que acontece caso eles voltem

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1 de 1 gusttavo lima andressa suita - Foto: Reprodução

Em dezembro de 2020, Gusttavo Lima e Andressa Suita assinaram os papéis do divórcio. Em janeiro de deste ano, os dois fizeram a primeira aparição pública juntos desde a separação. Em entrevista exclusiva a este colunista, o Embaixador afirmou que convidou Suita para passar um final de semana lado a lado, reforçando nos fãs a esperança de que os dois possam se reconciliar.

A coluna Leo Dias convidou Rafael Gonçalves, advogado especialista nas áreas de Direito de Família, Violência Doméstica, Direito Empresarial e Psicologia Jurídica, que explicou como fica o processo — que corre em segredo de Justiça — do ponto de vista legal caso os dois, de fato, reatem.

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“Primeiramente, é preciso entender se o divórcio já transitou em julgado (se já não cabe recurso). Como temos uma obrigação alimentar, acredito que tenha sido acordo. Então, vou me basear no pressuposto de um divórcio já finalizado, transitado em julgado. Ou seja, já resolvido”, pontua.

Em um primeiro cenário, no qual já foi decretado o divórcio, resolvido todas as questões de pensão e partilha, se o casal reata, o alimentante (quem paga a pensão) pode noticiar o judiciário por via própria, garante o especialista. “Ele pode pedir a exoneração/ extinção da obrigação, visto que passará, agora, a custear as despesas dos filhos, no padrão de vida anterior, como de fato fazia antes da obrigação estipulada em juízo, podendo pedir a suspensão em sede liminar”, diz Rafael.

“Ou então, podem prosseguir com a tentativa de reconciliação, sem entrar com nenhuma demanda. Nesse caso, ele continua pagando tudo o que foi estipulado”, acrescenta. Vale lembrar que, segundo fontes, Gusttavo e Andressa fizeram um acordo pré-nupcial que, não cabendo recurso, se extinguiu com o divórcio. Caso voltem a ter uma união estável,  vale para a Justiça o regime de comunhão parcial de bens ou a assinatura de um novo contrato.

União estável ou novo casamento

Ainda de acordo com Gonçalves, não cabendo recurso, o pacto antenupcial se extingue juntamente com as obrigações impostas: “Ou seja, o juiz já delimitou a pensão alimentícia e a questão da partilha de bens, guardas e visitas. Caso eles reatem o relacionamento e o processo já estiver findado transitado em julgado para resolver essa questão de pensão alimentícia, eles podem continuar os pagamentos e continuarem ali em namoro qualificado. Ou, ainda, iniciarem uma união estável, inclusive, casando-se novamente”.

De acordo com o advogado, o casal pode, também, entrar com pedidos judiciais solicitando a extinção da obrigação alimentar já que, agora, irão voltar os custeios integrais. “Eu entendo, particularmente, que o valor da pensão alimentícia é de direito indiscutível de Suita já que ela permaneceu em dedicação exclusiva ao cantor e aos filhos enquanto ele construía sua carreira”, comenta. “Se eles reatarem o casamento e iniciem um novo período de união estável, ela equipara-se a um regime de comunhão parcial de bens, ou seja, o que for conquistado neste novo período é partilhável a não ser que eles lavrem outro contrato”, finaliza.

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