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Igor Gadelha

MP do TCU questiona aval para ministro de Lula atuar em estatal

MP do TCU questiona se ministro da Educação pode acumular cargo no governo Lula com função remunerada em conselho de estatal no Ceará

12/07/2026 07:00
Divulgação/Ministério da Educação
imagem colorida de Leonardo Barchini, escolhido de Lula para assumir o ministério da Educação no lugar de Camilo Santana

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a apuração da legalidade dos cargos acumulados pelo atual ministro da Educação, Leonardo Barchini, na administração pública. O pedido foi apresentado na sexta-feira (10/7).

Na representação, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado cita a nota publicada pela coluna sobre a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência que autorizou Barchini a integrar o conselho fiscal da Cagece enquanto permanece no comando do MEC.

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Fachada do TCU
Leonardo Barchini, escolhido de Lula para assumir o ministério da Educação no lugar de Camilo Santana
Ministro da Educação, Leonardo Barchini.
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Felipe Menezes/Metrópoles
Leonardo Barchini, escolhido de Lula para assumir o ministério da Educação no lugar de Camilo Santana
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Leonardo Barchini, escolhido de Lula para assumir o ministério da Educação no lugar de Camilo Santana

Divulgação/Ministério da Educação

O subprocurador do MPTCU sustenta que a Corte de Contas deve analisar se a acumulação afronta a regra constitucional que veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e o princípio da moralidade administrativa.

Segundo Lucas Furtado, o fato de não haver conflito direto entre as atribuições do Ministério da Educação e da estatal cearense não encerra a discussão jurídica.

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Para ele, o TCU deve avaliar se o próprio exercício do cargo de ministro de Estado, em razão do “amplo poder de mando” e da influência inerentes à função, já impediria o acúmulo, independentemente da existência de conflito de interesses.

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Na representação, Furtado afirma que a moralidade administrativa exige mais do que a simples inexistência de conflito temático

“A liberação noticiada, ainda que fundada em consulta prévia e de boa-fé, pode vir a servir de fundamento para que outros Ministros de Estado passem a integrar órgãos de administração ou fiscalização de empresas estatais (federais, estaduais ou municipais), esvaziando, na prática, a regra da inacumulabilidade e ferindo o princípio da moralidade administrativa”, diz Furtado.

O subprocurador ressalta que não pede, neste momento, a devolução de valores recebidos pelo ministro, uma vez que Barchini consultou previamente a Comissão de Ética Pública e agiu de boa-fé.

O objetivo, segundo Furtado, é que o TCU defina se ministros de Estado podem acumular esse tipo de função remunerada e fixe um entendimento para casos semelhantes.

Ao final, Furtado pede que o TCU apure possíveis irregularidades na acumulação e examine se o cargo de ministro de Estado, por si só, impede o exercício simultâneo de função em conselho fiscal de estatal, ainda que não haja conflito direto de interesses.