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TRF3 deverá se manifestar sobre guerra de versões entre Buser e ANTT

Se for provocado, o TRF3 deverá determinar se a ANTT descumpriu uma decisão judicial ao apreender dois ônibus que faziam viagens pela Buser

atualizado

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Buser/Divulgação
ônibus
1 de 1 ônibus - Foto: Buser/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deverá ser acionado para resolver uma disputa entre a Buser e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a apreensão de dois ônibus fretados.

A guerra de versões envolve uma decisão liminar proferida no último dia 12 pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva. A ordem judicial liberava o transporte fretado em circuito aberto, quando o grupo de passageiros da ida não é o mesmo da volta, e proibia a ANTT de autuar e apreender ônibus fretados em viagens intermediadas por plataformas digitais.

A apreensão dos dois ônibus ocorreu após a decisão de Saraiva. A ANTT alega que não descumpriu a ordem judicial, porque a ordem do magistrado só vale para São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já a Buser afirma que a liminar tem abrangência nacional.

Saraiva não deixou explícito qual seria o escopo da decisão. A questão, portanto, terá de ser resolvida no TRF3 se uma das partes acionarem a Justiça.

A coluna enviou um pedido de explicação ao TRF3, mas a assessoria do tribunal informou que o juiz não se manifestaria devido ao impedimento legal previsto no artigo 36, III, da Lei Complementar 35/79 – LOMAN.

O artigo em questão diz que é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

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