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ANTT descumpre outra decisão judicial e apreende dois ônibus fretados

ANTT ignorou decisão do TRF3 que libera o transporte fretado em circuito aberto, quando o grupo de passageiros da ida não é o mesmo da volta

atualizado

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Buser/Divulgação
ônibus
1 de 1 ônibus - Foto: Buser/Divulgação

Fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) descumpriram nova decisão judicial e apreenderam, nesta quarta-feira (18/1), dois ônibus de empresas fretadas que faziam viagens entre o Rio de Janeiro e Belo Horizonte e entre Boa Vista e Manaus.

As viagens ocorriam por meio da plataforma Buser.

A ANTT ignorou uma decisão do desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que permite o transporte fretado em circuito aberto, quando o grupo de passageiros da ida não é o mesmo da volta.

A decisão, assinada por Saraiva no último dia 12, também proibia a ANTT de autuar e apreender ônibus de fretamento em viagens intermediadas por plataformas digitais.

A ANTT informou à Buser que não havia sido notificada pela Justiça Federal, mas a empresa alega que a agência tomou ciência da decisão, por e-mail, no início da tarde do dia 13 de janeiro

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