Guilherme Amado

Kassio recua e absolve mulher que furtou R$ 50 em chiclete e chocolate

Kassio Nunes Marques, do STF, mudou seu posicionamento e absolveu mulher que foi presa em flagrante por furtar chicletes e chocolates em MG

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Ministro Kassio Nunes Marques durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE retoma, nesta terça-feira (27:6), o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ)
1 de 1 Ministro Kassio Nunes Marques durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE retoma, nesta terça-feira (27:6), o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, recuou e absolveu uma mulher presa em regime aberto por ter furtado de um mercado chocolates e chicletes no valor de R$ 50. A decisão foi assinada na semana passada.

Em 2013, uma mulher em Minas Gerais foi presa em flagrante por ter furtado 18 barras de chocolate e 89 caixinhas de chicletes, o equivalente a R$ 50. Segundo a Defensoria Pública estadual, o crime aconteceu sem violência e toda a mercadoria foi devolvida. A mulher não tinha antecedentes criminais.

O processo chegou ao Supremo em 2021, onde tramita no gabinete de Nunes Marques. Em dezembro daquele ano, o ministro havia negado o habeas corpus e rejeitou aplicar o princípio da insignificância ao caso.

“Movimentar a máquina estatal para punir uma mulher sem antecedentes criminais em furto de quantia ínfima e ainda de gêneros alimentícios é totalmente desproporcional”, escreveram os defensores públicos no recurso. Em nova decisão, na semana passada, Nunes Marques mudou seu posicionamento e absolveu a mulher.

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