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STF absolve homem que furtou R$ 45 de loja

Logo após furto, homem devolveu dinheiro à loja; TJMG havia aplicado pena em regime fechado a pedido do MP

atualizado

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Estátua da Justiça STF
1 de 1 Estátua da Justiça STF - Foto: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O STF absolveu um homem que furtou R$ 45 de uma loja em Minas Gerais. A decisão foi assinada no início do mês pelo ministro Gilmar Mendes.

O homem, que não usou violência e logo depois do furto devolveu o dinheiro à loja, havia sido condenado a dois anos e quatro meses em regime fechado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pedido do Ministério Público mineiro.

A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso, e depois levou o caso ao Supremo. Relator do caso, Gilmar Mendes aplicou o princípio jurídico da insignificância. “Não houve sequer prejuízo material, pois a quantia foi devolvida à vítima”, escreveu o ministro.

Em 2020, o STF rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República e absolveu uma mulher que furtou dois queijos estimados em R$ 40. Quando foi flagrada pelas câmeras do mercado, a mulher devolveu os alimentos.

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