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STF absolve mulher negra que furtou apito, hashi, jogo Uno e utensílio

Mulher chegou a ser condenada a um ano de prisão. Pena foi substituída por restrição de direitos. STJ havia mantido a condenação

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques (foto em destaque) absolveu uma mulher negra de 47 anos que havia sido condenada pelo furto de um serrote dobrável, um apito, um jogo Uno, um hashi e um facão de cozinha.

Os itens foram avaliados em apenas R$ 135,50 e já haviam sido restituídos.

Segundo os autos, os objetos foram furtados em janeiro de 2018, em uma das lojas da Milium, em Florianópolis, Santa Catarina. A mulher estava desempregada na época dos fatos, de acordo com boletim da Polícia Civil obtido pelo Metrópoles.

Fundada em 1976, hoje a Milium tem mais de 80 estabelecimentos em Santa Catarina e Paraná, e é tida como uma empresa de grande porte econômico.

A mulher chegou a ser condenada em primeira instância a um ano de prisão.

A pena foi reduziada para quatro meses de prisão e, depois, sobstituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o ministro João Otávio de Noronha.

Por sua vez, Nunes Marques acolheu, no enatnto, pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para aplicar, sobre o caso, o princípio da insignificância.

“Reconheço, dessa forma, que o valor dos bens era pouco relevante”, escreveu ele, no último dia 30.

“Ademais, verifico que os bens foram totalmente recuperados logo após o fato pelo segurança do estabelecimento. Finalmente, ausente violência, grave ameaça ou circunstâncias desfavoráveis, tratando-se de ré primária, circunstâncias que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que preenchidos seus requisitos”, completou.

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