metropoles.com

STF: Mendonça mantém condenação de mulher que furtou fraldas

André Mendonça, do STF, entendeu que o princípio da insignificância (ou bagatela) não se aplica à acusada pelo fato de ser reincidente

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles
1 de 1 O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição a uma mulher que furtou quatro pacotes de fraldas, no valor de R$ 120, das Lojas Americanas. Mendonça, no entanto, acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) para que a acusada cumpra a pena em regime inicial aberto.

A decisão ocorreu no âmbito da análise do Habeas Corpus (HC) ​nº 225.706, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mendonça entendeu que a mulher tem maus antecedentes e é reincidente; por isso, manteve condenação de primeira instância, e não considerou viável a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela).

A mulher foi condenada a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso de apelação, e o STJ, o habeas corpus que pedia a absolvição.

No recurso ao STF, a Defensoria Pública insistiu na aplicação do princípio da bagatela, em razão do pequeno valor dos objetos furtados. Argumentou ainda que a mulher é mãe solteira de três crianças e requereu a absolvição ou, subsidiariamente, a definição do regime inicial aberto.

Furto e receptação

Na decisão, o ministro André Mendonça observou que, no caso, a aplicação do princípio foi afastado nas instâncias anteriores porque a mulher tinha duas condenações definitivas, por furto e receptação. Embora, de acordo com a jurisprudência do STF, a reincidência não afaste, por si só, o princípio da bagatela, esse elemento deve ser considerado.

Outro ponto observado pelo relator é de que o valor dos bens não é ínfimo, pois os pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120, eram equivalentes a mais de 10% do salário mínimo vigente em agosto de 2017 (R$ 937), época da conduta.

Apesar de considerar não atendidos os requisitos para o reconhecimento do crime de bagatela, o ministro considerou cabível a fixação do regime inicial aberto, uma vez que a pena imposta é inferior a quatro anos.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?