metropoles.com

STF ignora há três meses debate sobre princípio da insignificância

Proposta de súmula vinculante apresentada pela DPU está parada, sem qualquer movimentação, desde junho passado

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada do STF em Brasília Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Fachada do STF em Brasília Supremo Tribunal Federal - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Enquanto a pobreza avança no país e atinge pelo menos 60 milhões de brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) ignora há mais de três meses debate sobre o princípio da insignificância.

Em junho deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs à Suprema Corte uma proposta de súmula vinculante para evitar que diferentes tribunais do país neguem, de forma genérica, a possibilidade do princípio da insignificância aos julgados. A petição foi revelada pelo Metrópoles em primeira mão.

Desde que foi protocolada, no entanto, a ação não teve nenhum andamento no STF.

3 imagens
Presidente do STF, ministra Rosa Weber
Presidente do STF, ministra Rosa Weber
1 de 3

Presidente do STF, ministra Rosa Weber

Igo Estrela/Metrópoles
2 de 3

Presidente do STF, ministra Rosa Weber

Igo Estrela/Metrópoles
3 de 3

Presidente do STF, ministra Rosa Weber

Igo Estrela/Metrópoles

A DPU entrou com um novo pedido, na última terça-feira (27/9), para que os ministros da Suprema Corte deem atenção à proposta. Por regra, a ação fica sob relatoria da presidência do STF, cargo ocupado agora pela ministra Rosa Weber.

“Em momento de grande fome e dificuldade financeira que tem sido enfrentadas pela população do Brasil na atualidade, os casos de furtos de produtos de primeira necessidade têm aumentado, resultando na prisão de mães e pais de família que subtraíram pacotes de biscoito, macarrão, sabonetes, fraldas, absorventes, pares de chinelo”, escreveu o defensor público federal de categoria especial, Gustavo Ribeiro.

Procurado pela reportagem, o Supremo Tribunal Federal não explicou a demora em analisar a proposta. O espaço segue aberto.

Entenda

Na prática, a súmula vinculante é um mecanismo constitucional para uniformizar decisões sobre determinados assuntos.

Hoje, produtos furtados de valor irrisório – como biscoitos, macarrão, fralda, pares de chinelo e xampus – motivam a condenação de várias pessoas pelo Brasil. Os casos chegam com frequência ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A situação demanda um elevado custo processual, além de acarretar a prisão, por tempo às vezes longo, de pessoas que tenham praticado condutas consideradas materialmente atípicas.

O princípio da insignificância é usado pela defesa quando a conduta praticada é simples e não causou nenhuma gravidade.

No documento enviado ao STF em 21 de junho, Ribeiro e o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, argumentam ser totalmente desproporcional que pessoas sejam privadas da liberdade e de seus direitos por anos, até que o STF reverta a condenação e aplique o princípio da insignificância, o que tem ocorrido com frequência.

“A edição de súmula vinculante sobre essa temática proporcionará maior segurança jurídica para os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário, com maior previsibilidade sobre as ações e consequências jurídicas, ao tempo em que se concretizará os princípios da igualdade e da celeridade processual, evitando-se em muitos casos o encarceramento desnecessário”, diz Macedo.

Por isso, dizem os defensores, é necessário que o STF se pronuncie de forma vinculante sobre o tema, pois, ainda que o entendimento adotado seja pacífico, ele não é vinculante, o que permite que os tribunais inferiores desobedeçam as diretrizes da Suprema Corte.

“Não raras vezes, as condutas singelas como o furto de um par de sandálias infantis ou de um pacote de fraldas decorrem da necessidade urgente, da carência absoluta que, lamentavelmente, assolam boa parte da população brasileira”, diz a petição enviada à Suprema Corte nesta terça-feira.

“Além disso, ao contrário do que poderia indicar um pensamento açodado e distante da realidade prisional do país, o encarceramento de pessoas que praticaram pequenos furtos, ou a pesca famélica de alguns peixes em período de defeso, por exemplo, deve ser evitado para que tais pessoas não se vejam nas mãos de criminosos e facções, tão presentes no sistema penitenciário brasileiro”, acrescenta o documento.

Tese

A tese de súmula vinculante defendida pela DPU propõe, como sugestão de redação do enunciado a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o seguinte texto:

“O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.”

No documento, a DPU argumenta também que muitas vezes a não utilização do princípio gera movimentação processual exacerbada para discutir condutas muito singelas e tem como consequência maior morosidade no Judiciário.

“Não se descura também da consequência social. O encarceramento desnecessário, muitas vezes ocasionado pelo afastamento apriorístico da insignificância, é sentido, claro, pela família do praticante do fato, mas também pela sociedade”, diz a petição.

Próximos passos

A partir da provocação da DPU, o STF deve avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante.

Depois, deve-se abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar. Em seguida, o texto é encaminhado para o Ministério Público, e o procurador-geral da República se manifesta sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no Plenário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.o da insignificância é usado pela defesa quando a conduta praticada é simples e não causou nenhuma gravidade.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?