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Ex-vices da CBF entram em campo no STF para manter Ednaldo afastado

A Mendonça, opositores de Ednaldo na CBF criticam ação movida pelo PSD para devolver poder na entidade a presidente afastado

atualizado

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Breno Esaki/Metrópoles
Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues, assina o Acordo de Cooperação do Projeto Estádio Seguro - Metrópoles
1 de 1 Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues, assina o Acordo de Cooperação do Projeto Estádio Seguro - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Depois de o PSD acionar o Supremo Tribunal Federal para tentar devolver o comando da CBF a Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da entidade, dois dos principais opositores dele na confederação também entraram em campo no Supremo – de sola, mostrando as travas da chuteira, diga-se.

Ex-vice-presidentes da CBF, Gustavo Feijó e Castellar Guimarães Neto pediram ao ministro André Mendonça, relator da ação do PSD, que ela seja rejeitada.

Em manifestações separadas, apresentadas a Mendonça nesta terça-feira (19/12), Feijó e Castellar defendem a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que tirou Ednaldo da presidência. O TJRJ derrubou o Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o Ministério Público do Rio que levou o cartola ao comando da confederação, em março de 2022.

Foi dura a entrada dos dois ex-vices da CBF na ação movida pelo PSD – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do partido ao STF foi articulada pelo senador Otto Alencar, da Bahia, aliado de Ednaldo Rodrigues.

O documento dos advogados de Gustavo Feijó afirmou que Ednaldo Rodrigues quer seguir “gastando o dinheiro da entidade a seu bel prazer” e a manifestação da defesa de Castellar disse que o pedido do partido “representa única e exclusivamente os interesses econômicos” de Ednaldo.

Os dois também alegam obstáculos processuais e técnicos ao pedido do PSD. Um deles trata do princípio da “subsidiariedade”, segundo o qual não se pode apelar diretamente ao STF por meio de uma ADPF sem que tenham sido esgotados todos os meios para reverter uma decisão em instâncias inferiores.

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