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Grande Angular

Toffoli rejeita queixa-crime contra Erika Hilton no STF

ONG acusava deputada de crimes contra a honra por supostamente chamar mulheres de "imbecis", "esgoto da sociedade" e "cadelas"

03/08/2026 18:15, atualizado 03/08/2026 18:35
Metrópoles
Toffoli e Erika Hilton

O ministro Dias Toffoli (STF) rejeitou, na sexta-feira (31/7), uma queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP).

A ONG acusava a parlamentar dos crimes de injúria, difamação, injúria por preconceito e violência política de gênero. 

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Presidente da Comissão da Mulher, a deputada Erika Hilton (PSol-SP)
Deputada Erika Hilton
Ministro Dias Toffoli (STF)
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Ministro Dias Toffoli (STF)

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Presidente da Comissão da Mulher, a deputada Erika Hilton (PSol-SP)
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Presidente da Comissão da Mulher, a deputada Erika Hilton (PSol-SP)

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Deputada Erika Hilton
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Deputada Erika Hilton

Reprodução/Câmara dos Deputados.

Segundo a entidade, Erika Hilton chamou mulheres de “imbecis”, “esgoto da sociedade” e “cadelas” durante manifestações em seu perfil na rede social X e em reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, além de defender o uso da expressão “pessoas que gestam” em substituição à palavra “mulheres”.

Toffoli concluiu que a ação não poderia prosseguir por três razões: a ONG não tinha legitimidade para apresentar a queixa-crime, a petição não atendia aos requisitos exigidos e as manifestações atribuídas à deputada estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

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O ministro afirmou que “as associações civis não detêm legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra supostamente perpetrados em detrimento de pessoas indeterminadas”.

Segundo o magistrado, esse tipo de ação é um direito de natureza pessoal, e não pode ser proposto por entidades em nome de um grupo indeterminado de pessoas.

O relator também apontou que a entidade não apresentou documentos necessários para o processamento da ação, como seus atos constitutivos e um instrumento de mandato com referência expressa aos fatos narrados na acusação.

Toffoli entendeu que as declarações atribuídas a Erika Hilton foram feitas em seu perfil em rede social e durante reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o que demonstra relação com o exercício do mandato.

Para o ministro, “não se constata extrapolamento manifesto dos limites da crítica política”.