
Grande AngularColunas

STJ mantém decisão que limita divulgação do meme “fumando dinheiro”
Terceira Turma do STJ manteve, por unanimidade, decisão que limitou buscas que associavam o nome da delegada a meme de 2012
atualizado
Compartilhar notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de sites de pesquisa e manteve a decisão que determina a desvinculação do nome de uma delegada a um meme de 2012. Na época, quando era estudante, a mulher bateu o carro bêbada e foi filmada tentando fumar uma nota de R$ 50.
O caso ocorreu em Vitória, no Espírito Santo. Nas imagens, ela também apareceu tentando ligar o carro com um canudo. Na época, quando foi questionada por jornalistas se havia ingerido bebida alcóolica, ela respondeu: “Mas é lógico. A gente tenta beber cerveja, mas não tem eficácia“. A situação viralizou e virou meme.
A mulher se formou em direito, em 2016. Dois anos depois, virou delegada no Pará. Nas buscas na internet, o nome dela ainda era associado ao caso. Ela chegou a processar os sites de buscas e, após inúmeros recursos, o caso chegou ao STJ, onde as plataformas pediam a desobrigação de desvincular o nome da delegada à situação.
Em sessão realizada na terça-feira (14/4), a Terceira Turma do STJ entendeu que os sites de pesquisa devem limitar os resultados de buscas feitas apenas com o nome da mulher.
A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. “Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do sistema os resultados da busca de determinado termo ou expressão. Excepcionalmente, nas hipóteses em que o único elemento de busca for o nome do indivíduo, é possível a indexação de resultados de matérias desabonadoras, quando não evidenciado o interesse público, desde que mantida a matéria e a possibilidade de acessa-la mediante a inserção de palavras-chaves“, disse a ministra.
A decisão foi acompanhada pelos outros representantes do colegiado.
