Manoela Alcântara

Dino diz que decisões estrangeiras não valem sem aval do STJ

Caso envolve ações de municípios por desastres em MG e carta rogatória para intimar Moraes nos EUA em ação da Trump Media

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
Imagem colorida do ministro Flávio Dino
1 de 1 Imagem colorida do ministro Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que decisões estrangeiras não produzem efeito no Brasil sem homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão proferida na manhã desta quarta-feira (15/4), Dino afirmou que sentenças de tribunais estrangeiros só têm validade no Brasil após homologação, sob pena de violar a soberania nacional.

A decisão ocorreu no contexto de medidas adotadas pela Justiça inglesa em ações movidas por municípios contra as mineradoras BHP e Vale, relacionadas aos desastres de Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, que levantaram questionamentos sobre os efeitos dessas decisões no Brasil.

“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu Dino.

Com isso, Dino salientou que os municípios podem firmar acordos no Brasil livremente, sem necessidade de autorização da Justiça inglesa, e que exigir aval de tribunal estrangeiro não é admissível, pois implicaria subordinação da jurisdição brasileira à estrangeira.

“Tal conclusão constitui consectário lógico do princípio da territorialidade (art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB) e da soberania nacional (art. 1o, I, da Constituição Federal). Assim, apenas se poderia cogitar da eficácia de decisões estrangeiras no Brasil mediante a observância desses parâmetros, sob pena de afronta a princípios basilares do Direito Internacional que asseguram a condição de igualdade dos Estados nacionais no âmbito das relações internacionais”, concluiu Dino.

A medida, em tese, vale para decisões estrangeiras que tentam ter efeito no Brasil, como em casos de indenização ou execução de sentenças. Situações recentes, como a tentativa da empresa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de intimar o ministro Alexandre de Moraes em um processo movido pela Trump Media e pela Rumble, também dependem de aval do STJ.

Decisão

Em agosto do ano passado, Dino havia decidido na mesma linha, salientando que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países, reforçando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.

A medida, à época, ocorreu em meio à aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes.

A decisão proferida por Dino citava que decisões estrangeiras não teriam efeito automático no Brasil — apesar de as restrições seguirem válidas no exterior.

O governo dos Estados Unidos, entretanto, retirou as sanções com base na Magnitsky em dezembro do ano passado contra Moraes e a esposa dele, a advogada Viviane Barci de Moraes.

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