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STF retoma ação penal contra Eduardo Cunha por corrupção
Moraes acolheu manifestação da PGR e determinou a retomada de processo no STF sobre supostos repasses da OAS
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou, em 25 de maio, o prosseguimento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG) após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo, derivado da Lava Jato, voltou ao STF após a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte enviar os autos à Corte com base no entendimento de que o foro por prerrogativa de função permanece aplicável a crimes relacionados ao exercício do mandato.
Segundo a acusação, Eduardo Cunha e o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves teriam recebido vantagens indevidas da OAS para atuar em favor dos interesses da empresa em temas discutidos no Congresso Nacional.
Entre os fatos apontados estão medidas relacionadas à participação da empreiteira nas concessões dos aeroportos do Galeão e de Confins, à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 283/2013 e à liberação de financiamento do BNDES para a Arena das Dunas, em Natal. A denúncia também atribui a Cunha atuação na alteração da redação da Medida Provisória nº 627/2013.
A ação tem origem no Inquérito instaurado no STF para investigar supostos pagamentos de propina ligados à OAS. Após a cassação do mandato de Eduardo Cunha em 2016, os autos foram enviados à Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Mais tarde, o STJ determinou a remessa à Justiça Eleitoral ao entender que havia indícios de falsidade ideológica eleitoral relacionados aos fatos investigados.
O processo voltou ao STF após a mudança de entendimento da Corte sobre foro por prerrogativa de função. A tese fixada pelo Supremo estabelece que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo”. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte declarou-se incompetente para julgar a ação, decisão mantida pelo TRE-RN.
Ao defender o retorno do caso ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “o nexo entre as funções públicas exercidas e a prática de infração penal reativa a alçada originária da Suprema Corte”. Em sua manifestação, Gonet também pediu “a reassunção do feito pelo Supremo Tribunal Federal, reautuação para a classe processual correspondente e prosseguimento da persecução penal”.
Além de Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, a ação penal envolve José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva e Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara.
De acordo com a denúncia recebida anteriormente pela Justiça Eleitoral, os acusados respondem por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e, em alguns casos, organização criminosa.
Eduardo Cunha é pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais. Ele teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro de 2016, por 450 votos a 10, sob acusação de quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar ser titular de contas milionárias no exterior.





