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Procedimentos estéticos: TRF-1 nega recurso de proibição a biomédicos

Conselho Federal de Biomedicina pediu a anulação do acórdão. Recurso foi negado por unanimidade pela Sétima Turma do TRF-1

atualizado

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1 de 1 close up do rosto de uma mulher mais velha com uma seringa de injeção de ácido hialurônico. Metrópoles - Foto: Freepik

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, por unanimidade, o recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) contra decisão que anulou a resolução que permitia que a categoria realizasse procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.

O acórdão foi publicado na última terça-feira (19/5). Na decisão, o relator do caso, desembargador José Amilcar de Queiroz Machado, afirmou que os embargos de declaração apresentados pelo CFBM não servem para que o mérito da decisão anterior seja reanalisado.

“Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”, escreveu o relator.

Em março deste ano, a Sétima Turma do TRF-1 manteve, por unanimidade, a decisão em primeira instância que anulava a resolução.

A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que procedimentos estéticos “não podem ser realizados por não médicos ou sem a supervisão de um médico”.

Para o CFM, “os biomédicos não terão o alcance técnico para, durante o tratamento terapêutico, constatar e diagnosticar alguma lesão patológica preexistente na pele do paciente, como um câncer”.

O CFBM recorreu com embargos de declaração nos quais pede a anulação do acórdão. Segundo a defesa do conselho, os procedimentos autorizados pela resolução seriam considerados não invasivos e, por isso, não precisariam ser de competência exclusiva de médicos. “Nesse contexto, a restrição imposta ao exercício da atividade biomédica exige análise criteriosa sob a ótica da proporcionalidade, da razoabilidade e da adequação da medida, o que não foi realizado no julgado”, frisou a defesa do CFBM.

O TRF-1, porém, negou os embargos de declaração apresentados pelo CFBM. Ainda há outras formas de se recorrer.

 

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