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Procedimentos estéticos: saiba quando será julgado recurso de proibição a biomédicos
TRF-1 chegou a suspender resolução do Conselho de Biomedicina que autorizava biomédicos a realizarem alguns procedimentos estéticos
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) marcou para 4 de maio o início do julgamento do recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) contra decisão que anulou a resolução que permitia que a categoria realizasse procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.
Em março deste ano, a Sétima Turma do TRF-1 manteve, por unanimidade, a decisão em primeira instância que anulava a resolução.
A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que alegou que procedimentos estéticos “não podem ser realizados por não médicos ou sem a supervisão de um médico”.
Para o CFM, “os biomédicos não terão o alcance técnico para, durante o tratamento terapêutico, constatar e diagnosticar alguma lesão patológica pré-existente na pele do paciente, como um câncer“.
O CFBM recorreu com embargos de declaração nos quais pede a anulação do acórdão. Segundo a defesa do conselho, os procedimentos autorizados pela resolução seriam considerados não invasivos e, por isso, não precisariam ser de competência exclusiva de médicos.
“Nesse contexto, a restrição imposta ao exercício da atividade biomédica exige análise criteriosa sob a ótica da proporcionalidade, da razoabilidade e da adequação da medida, o que não foi realizado no julgado”, frisou a defesa do CFBM.
Em 9 de abril, o TRF-1 marcou a análise do recurso. O julgamento será realizado em sessão virtual com início em 4 de maio e previsão de ser finalizada em 8 de maio.
