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Procedimentos estéticos: Conselho de Biomedicina se manifesta sobre decisão do TRF-1

Conselho Federal de Biomedicina diz que recorreu da decisão e que irá levar o caso até as últimas instâncias

atualizado

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1 de 1 close up do rosto de uma mulher mais velha com uma seringa de injeção de ácido hialurônico. Metrópoles - Foto: Freepik

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) se manifestou após a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manter a decisão que anulou resolução que permitia que a categoria realizasse procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.

Em nota, divulgada nesta quinta-feira (19/3), o CFBM disse que recorreu da decisão. “Este recurso visa sanar omissões e contradições na decisão, inclusive com efeitos infringentes, reafirmando que a regulação da profissão é atribuição legal deste Conselho e que o biomédico possui competência técnica plena para a realização dos procedimentos previstos”, explicou em nota.

O Conselho ainda afirmou que “a decisão judicial não impede a atuação dos biomédicos na saúde estética”. No entendimento da entidade, os profissionais habilitados “continuam plenamente respaldados por um robusto arcabouço normativo que permanece em vigor”.

“A segurança jurídica para o exercício profissional da classe está, portanto, mantida através destes atos normativos vigentes”, frisou.

O CFBM ainda considerou “inadmissível que, em uma sociedade pautada pela livre concorrência e pelo progresso científico, entidades médicas tentem utilizar o Poder Judiciário para impor uma reserva de mercado injustificada”. A ação que gerou a suspensão da resolução foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Entenda o caso

De acordo com a resolução suspensa pelo TRF-1, biomédicos poderiam aplicar toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça contra a norma do CFBM.

Na primeira instância, a Justiça Federal entendeu que a resolução ultrapassou os limites previstos em lei para a atuação do biomédico e, por isso, declarou sua nulidade. O CFBM recorreu ao TRF-1, que manteve o entendimento.

O desembargador federal José Amilcar de Queiroz, relator do recurso, afirmou que a resolução do CFBM extrapola os limites legais de atuação da profissão de biomédico”.

“Ainda que se tenha em conta o princípio constitucional da liberdade do exercício profissional, ressai pontuar seu condicionamento às qualificações previstas em lei. O cotejo dos dispositivos legais colacionados acima permite aferir que os procedimentos estéticos invasivos, ainda que minimamente, integram o núcleo de atividades exclusivas do ato médico, sendo imprópria sua execução por biomédicos de forma autônoma, sem supervisão médica”, completou.

O colegiado, por unanimidade, manteve a suspensão.

 

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