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TRF-1: biomédicos não podem fazer procedimentos estéticos invasivos
A 7ª Turma do TRF-1 manteve decisão que anulou a resolução do Conselho Federal de Biomedicina
atualizado
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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que anulou resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBio) que permitia que a categoria realizasse procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.
De acordo com a resolução, biomédicos poderiam aplicar toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. Porém, o Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça contra o entendimento do CFBio.
Na primeira instância, a Justiça Federal entendeu que a resolução ultrapassou os limites previstos em lei para a atuação do biomédico e, por isso, declarou sua nulidade. O CFBio recorreu ao TRF-1.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que “a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética”.
O magistrado ressaltou ainda que a chamada Lei do Ato Médico dispõe, de forma expressa, que a execução de procedimentos invasivos é atividade privativa do médico, englobados os atos estéticos.
Para o desembargador federal, a atuação normativa dos conselhos profissionais deve observar estritamente os parâmetros legais e não pode ampliar, por meio de resolução, o rol de competências profissionais estabelecido por lei.
O colegiado, por unanimidade, negou o recurso do CFBio.
