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Presidente do STJ libera reintegração do Aeródromo Botelho à Terracap

O ministro Humberto Martins sustou efeitos de liminar que impedia retirada de ocupantes dos 115 hangares do Aeródromo Botelho

09/07/2022 11:01, atualizado 09/07/2022 11:50
Daniel Ferreira/Metrópoles
Presidente do STJ libera reintegração do Aeródromo Botelho à Terracap

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, liberou a reintegração de posse do Aeródromo Botelho, em São Sebastião.

A pedido da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Martins sustou, na noite dessa sexta-feira (8/7), os efeitos da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Fernando Habibe que impedia a estatal de retomar a posse da área onde funciona um aeroporto executivo com 115 hangares e pista de pouso e decolagem de aviões.

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Segundo o presidente do STJ, está configurada “grave lesão à ordem pública”: “Ficou demonstrado relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, porquanto a liminar deferida impede a ação fiscalizadora e o poder de polícia do Distrito Federal na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano. Com efeito, o dano à ordem pública sob o aspecto urbanístico está evidenciado, uma vez que uma área pública está sendo ocupada de forma irregular.”

No processo de reintegração, a Terracap ofereceu aos atuais ocupantes dos hangares um acordo para que paguem R$ 4,54 por metro quadrado. O valor deveria ser quitado mensalmente e de forma retroativa a setembro de 2019. A Associação do Aeródromo Botelho (Prossiga) questiona os termos do acordo e tenta barrar a reintegração na Justiça e por meio do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que suspendeu a cobrança.

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Em nota, a Prossiga informou que recebeu a decisão do presidente do STJ “com surpresa”. “A matéria é constitucional e não poderia ter sido decidida pelo STJ.”

“A ação de reintegração de posse da fazenda onde se localiza o aeródromo, vencida pela Terracap, jamais discutiu a precificação da utilização do local, nem anulou o direito dos associados ao ressarcimento de seus investimentos no local. Ainda assim, o termo imposto pelo órgão público traz cláusulas coercitivas que inviabilizam qualquer direito à indenização, não dão qualquer garantia de vigência e ainda determinam submissão a um modelo de destinação que sequer foi detalhado pelo órgão”, alegou.

Histórico

A posse do Aeródromo Botelho, localizado na zona rural de São Sebastião (DF), passou por intensa disputa judicial. José Ramos Botelho arrendou a “Área Isolada Cava de Cima” nº 3 – Rodovia DF- 251 para atividades rural e agrícola.

Porém, houve desvirtuamento do uso das terras públicas com a construção de hangares sem alvará. Ali, funciona um aeroporto executivo.

Em 2014, a Terracap entrou com ação de reintegração de posse. Anos depois, a agência retomou a gestão da área e a repassou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para manter, de forma transitória, as atividades de aeroporto executivo no local. Mas os ocupantes dos hangares continuam na área.

Presidente do STJ libera reintegração do Aeródromo Botelho à Terracap