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TCDF suspende cobrança feita a ocupantes do Aeródromo Botelho

A Terracap ofereceu aos ocupantes dos 115 hangares do Aeródromo Botelho um acordo para pagarem R$ 4,54 por m²

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Aeródromo Botelho, em São Sebastião
1 de 1 Aeródromo Botelho, em São Sebastião - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu, de forma cautelar, cláusulas do Termo de Autorização de Uso a Título Precário e Remunerado que a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) ofereceu aos ocupantes dos 115 hangares do Aeródromo Botelho.

A Corte de Contas suspendeu a cobrança de valores pela ocupação de áreas do aeródromo até liberação do órgão. A Terracap estipulou o valor de R$ 4,54 por metro quadrado. O valor deveria ser pago mensalmente e de forma retroativa a setembro de 2019, e poderia ser dividido em 60 vezes.

O pedido para suspensão cautelar foi protocolado pelo procurador-geral do MPC, Marcos Felipe. Ele recebeu denúncia que questiona os valores cobrados pela Terracap para os ocupantes dos 115 hangares.

O procurador afirmou que o processo não discute a reintegração de posse do Aeródromo Botelho, que já foi concedida por mais de uma decisão judicial, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Marcos Felipe, o TCDF analisará o valor cobrado.

A Terracap disse que vai se manifestar quando tomar conhecimento da decisão. A agência confirmou que a decisão do TCDF não interfere na reintegração programada para esta sexta-feira (8/7).

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