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Pobre no Brasil e rico no exterior: endividado, casal do barulho tem passaporte suspenso

A 18ª Vara Cível de Brasília determinou suspensão do passaporte de Rodrigo Silva e Cristiane Machado após casal divulgar viagens na internet

atualizado

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Rodrigo e Cristiane, conhecidos como o casal do barulho de Brasília
1 de 1 Rodrigo e Cristiane, conhecidos como o casal do barulho de Brasília - Foto: Reprodução

A 18ª Vara Cível de Brasília determinou a suspensão do passaporte de Rodrigo Damião Rodrigues Silva e Cristiane Machado dos Santos, o famoso casal do barulho de Brasília.

Rodrigo e Cristiane foram condenados a pagar indenização ao proprietário da mansão na QL 18 do Lago Sul que usaram irregularmente, no ano de 2020. A Justiça tentou penhorar bens do casal, mas só encontrou carros financiados.

O dono da mansão, Ricardo Lima Rodrigues da Cunha, apresentou à Justiça fotos das redes sociais que mostram o casal do barulho em viagens internacionais.

Em decisão expedida nesta quarta-feira (2/8), a juíza Tatiana Dias da Silva Medina apontou a divergência entre as viagens ao exterior e a falta de bens e renda em nome de Rodrigo e Cristiane.

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Cristiane posta fotos periódicas dos passeios do casal
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Casal foi a Londres em setembro de 2022
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Casal foi a Londres em setembro de 2022

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Cristiane posta fotos periódicas dos passeios do casal
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“Verifico que a parte exequente foi eficiente em comprovar que os executados ostentam viagens internacionais nas redes sociais. É certo que não foram localizados bens ou renda dos devedores, infere-se que não deveriam estar a realizar viagens internacionais”, escreveu a magistrada na decisão expedida nesta quarta-feira.

A coluna Na Mira, do Metrópoles, havia mostrado que Rodrigo e Cristiano estiveram por pelo menos três meses em Londres, no fim de 2022.

Lembre o caso

A história de um casal excêntrico que dava festas de arromba na mansão, aparentemente sem dono, despertou a curiosidade dos vizinhos e da polícia. Ficou comprovado judicialmente que a casa tinha, sim, proprietário, e os locatários a alugaram com uma pessoa que nada tinha a ver com a residência.

Em 14 de fevereiro de 2023, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, confirmou que o casal deve ao proprietário da mansão R$ 75.815,08, mais correção monetária e juros de 1% ao mês.

Veja fotos do casal feitas à época que residiu na mansão:

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A Justiça determinou a reintegração de posse do imóvel
O casal tem 15 dias para deixar o local
A dupla alega ser vítima de um mal-entendido
Rodrigo e Cristiane contam que alugaram a casa após virem um anúncio na OLX
Extravagante, o casal cria até um ganso no quintal da casa
Cristiane e Rodrigo garantem que o processo de aluguel da mansão é legal
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Cristiane e Rodrigo garantem que o processo de aluguel da mansão é legal

Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
A Justiça determinou a reintegração de posse do imóvel
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A Justiça determinou a reintegração de posse do imóvel

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O casal tem 15 dias para deixar o local
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O casal tem 15 dias para deixar o local

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A dupla alega ser vítima de um mal-entendido
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A dupla alega ser vítima de um mal-entendido

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Rodrigo e Cristiane contam que alugaram a casa após virem um anúncio na OLX
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Rodrigo e Cristiane contam que alugaram a casa após virem um anúncio na OLX

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Extravagante, o casal cria até um ganso no quintal da casa
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A dupla diz que o corretor responsável pela locação desapareceu
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Cristiane e o marido já foram repreendidos pelas constantes festas no espaço
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Eles disseram que não pretendem desocupar a residência facilmente
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"Vamos recorrer, não vão ganhar no grito", afirma Cristiane
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A casa tem piscina e uma grande área verde
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De acordo com Rodrigo, as reformas para deixar o espaço habitável levaram cerca de 20 dias
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De acordo com Rodrigo, as reformas para deixar o espaço habitável levaram cerca de 20 dias

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“Levantamos o muro, tiramos um palmo de lama da piscina e cortamos a grama, que já tinha virado mato. Aqui encontramos até saruê", assinala
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“Levantamos o muro, tiramos um palmo de lama da piscina e cortamos a grama, que já tinha virado mato. Aqui encontramos até saruê", assinala

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Em 21 de março, Medina intimou os réus a pagarem voluntariamente o valor, no prazo de 15 dias, sem multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. A dívida, contudo, não foi quitada.

Diante do não pagamento da indenização, a juíza juíza Tatiana Dias da Silva Medina determinou a penhora de bens do casal, em 10 de maio. Medina informou que encontrou veículos em nome dos réus, mas estão em gravame por alienação fiduciária, decorrente de financiamento, o que impediria a penhora.

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