Ministério da Saúde incorpora remédios contra câncer à lista nacional
Medida publicada na terça-feira (18/6) altera regras de compra e distribuição de medicamentos oncológicos

O Ministério da Saúde publicou, na terça-feira (16/6), uma portaria que determina a inclusão dos medicamentos oncológicos já financiados e disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), lista que reúne os remédios padronizados na rede pública de saúde.
A medida altera as regras para compra, distribuição e oferta de medicamentos usados no tratamento do câncer. A portaria estabelece que o conjunto de remédios da assistência oncológica será composto por medicamentos aprovados para uso no SUS e previstos nas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Entre as mudanças, o ministério prevê a incorporação à Rename dos medicamentos já disponibilizados pelo SUS, incluindo aqueles utilizados em “esquemas terapêuticos consagrados na prática clínica”. Os remédios de uso consolidado que ainda não estiverem na lista nacional poderão continuar sendo adquiridos diretamente por centros e unidades habilitados para atendimento oncológico por um período de 12 meses, prorrogável por igual prazo.
A medida também determina que a lista de medicamentos da assistência farmacêutica em oncologia passe por atualização periódica, com revisão mínima anual. O texto prevê ainda a criação de uma relação de medicamentos de “altíssimo custo”, que poderão ser distribuídos conforme a divisão territorial definida pelo Ministério da Saúde e, quando necessário, por meio de centrais de diluição.
Outra mudança estabelece novas regras para acompanhamento dos medicamentos. Os serviços habilitados em oncologia deverão enviar diariamente informações sobre estoques e dispensação à Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e utilizar sistemas de gestão e autorização definidos pelo governo federal.
O planejamento das compras de medicamentos adquiridos de forma centralizada passará a considerar fatores como o histórico de pacientes atendidos, tendências epidemiológicas, dados de dispensação e infusão dos remédios e os estoques existentes nos serviços de saúde.
A norma também fixa o prazo até 30 de setembro de 2026 para a publicação dos modelos de dados necessários ao envio de informações da oncologia para a BNAFAR e para a adequação dos sistemas que serão utilizados pelos gestores e unidades de saúde.
Assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), a portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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