Juíza condena LoL a pagar R$ 15 milhões em indenização por "caixa surpresa"
Empresa responsável pelo jogo League of Legends foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos

A juíza Rejane Zenir Jungbluth, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, condenou a Riot Games a pagar R$ 15 milhões em indenização por danos morais coletivos. A empresa é responsável pelo jogo League of Legends (LoL). Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença foi publicada na última terça-feira (9/6), no âmbito de uma ação civil pública protocolada pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced). O valor da indenização será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
A associação processou a empresa devido à presença de “loot boxes” — uma espécie de sistema de recompensa — no jogo LoL.
“Por ‘loot box’, ‘caixa de recompensa’ ou ‘caixa surpresa’ entende-se a funcionalidade inserida nos jogos eletrônicos de microtransação com dinheiro real. Essas caixas especiais garantem recompensas aleatórias, sendo compradas com a moeda virtual de um jogo específico. Em lugar de adquirir um item certo e determinado no jogo, o usuário é submetido a sorteios aleatórios até conseguir o item almejado, mediante critérios variados”, explicou a juíza na ação.
A magistrada entendeu que o jogo tem classificação indicativa de 12 anos, amplitude da base de usuários, alcance nacional do jogo, extensa duração da exploração comercial e robustez da capacidade econômica.
“Fixo o quantum indenizatório a título de dano moral coletivo em R$ 15 milhões, montante que reputo necessário e suficiente ao cumprimento das funções reparatória, pedagógica e dissuasória da condenação, sem incidir em enriquecimento sem causa nem inviabilizar a atividade econômica regular”, disse a juíza.
Indenização a cada jogador
A juíza ainda condenou a empresa genericamente, ou seja, sem fixar um valor, apenas reconheceu o dever do empreendimento de indenizar “os danos morais individuais homogêneos suportados pelas crianças e adolescentes, residentes ou usuários no território brasileiro, que, no período de disponibilização da funcionalidade de loot boxex, tenham adquirido, aberto ou utilizado caixas de recompensa no jogo League of Legends, mediante dispêndio direto ou indireto de valores”.
Segundo a magistrada, caberá a cada interessado demonstrar a condição de vítima e a extensão do dano a ser indenizado. Não foi fixado um valor para essa indenização.
A juíza deu um prazo de 90 dias a partir do fim do processo para a empresaa implementar, no jogo League of Legends e demais jogos sob sua operação no Brasil, quatro medidas técnicas como advertência expressa, divulgação das probabilidades, mecanismo de verificação de idade e sistema de reembolso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Como ainda cabe recurso da decisão, essas medidas ainda não precisam ser implementadas.

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