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Juiz mantém assembleia do BRB que decidirá sobre aumento de capital
Em decisão que proibiu o uso de imóveis públicos para capitalização do BRB, juiz do TJDFT manteve a assembleia do banco marcada para 18/3
atualizado
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Na decisão desta segunda-feira (16/3) em que proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de utilizar imóveis públicos para capitalização do Banco de Brasília (BRB), o juiz Daniel Branco Carnacchioni manteve a assembleia do banco a ser realizada em 18 de março. No encontro, os acionistas devem deliberar sobre a emissão e venda de novas ações, como medida para tentar aumentar o capital social do banco.
Segundo o magistrado da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, “a decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB que, poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira”.
Propostas da assembleia
O BRB irá propor aos acionistas, em assembleia-geral extraordinária, a emissão e venda de novas ações como medida para tentar aumentar o capital social do banco. Segundo comunicado publicado pelo banco, a intenção é emitir até 1,6 bilhão de ações ordinárias ao preço de R$ 5,29 por ação.
O processo de subscrição privada de ações consiste na emissão de novos papéis, oferecidos com preferência aos atuais acionistas da empresa antes do público geral. De acordo com a previsão do banco, o montante total da emissão de ações poderá alcançar até R$ 8,8 bilhões.
“Após a homologação, o capital social do BRB passará de R$ 2,3 bilhões para, no mínimo, R$ 2,8 bilhões, representado por 420 milhões de ações ordinárias e 166 milhões de ações preferenciais, considerando a subscrição mínima; e no máximo, R$ 11,2 bilhões, representado por 1,9 bilhão de ações ordinárias e 166 milhões de ações preferenciais, considerando a subscrição máxima. A quantidade exata de ações será definida na homologação pelo Conselho de Administração”, explicou o banco no comunicado de 9 de março.
Na justificativa que será apresentada ao colegiado, o BRB afirmou que a medida “tem por finalidade fortalecer a base de capital do BRB” e que assim será possível “manter os índices em patamar adequado, com margem de conforto em relação aos requerimentos regulatórios, reforçando e mantendo a solidez patrimonial da instituição”.
Na pauta da reunião do dia 18, também consta a homologação dos novos nomeados no Conselho de administração.
Proibição de uso de imóveis
Nesta segunda-feira (16/3), o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal proibiu que o GDF de tome medidas baseadas na lei para capitalização do Banco de Brasília (BRB).
Na decisão, o magistrado determinou que o GDF “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. Daniel Branco Carnacchioni citou, em especial, os artigos 2º e 4º, que tratam do financiamento e venda de imóveis, respectivamente.
“[…] a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“, escreveu o juiz.
