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8 de Janeiro: STF manda prender ex-membros da cúpula da PMDF

Cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF foram condenados pelo STF por omissão durante os atos de 8 de Janeiro

atualizado

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Imagem colorida do comdante da PMDF Jorge Eduardo Naime
1 de 1 Imagem colorida do comdante da PMDF Jorge Eduardo Naime - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Os cinco policiais militares do Distrito Federal que foram condenados por omissão nos atos de 8 de Janeiro devem ser presos ainda nesta quarta-feira (11/3), dando início ao cumprimento das penas. A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)porque se esgotaram as chances de recursos.

O Metrópoles apurou que os militares devem se entregar na Corregedoria da Polícia Militar (PMDF).   Até o momento, há a confirmação da chegada dos coronéis Fábio Augusto, Marcelo Casimiro e Klepter Rosa.

Na sequência, serão levados para exames no IML e, depois, conduzidos para o 19º Batalhão, conhecido como Papudinha, onde estão presos o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Anderson Torres, condenados na chamada trama golpista.

Os PMs condenados por unanimidade pela Primeira Turma do STF são os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF no 8 de Janeiro; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

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Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
Coronel Fábio Augusto Vieira
Coronel Klepter Rosa Gonçalves
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
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Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

Reprodução/TV CLDF
Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
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Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

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Coronel Fábio Augusto Vieira
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Coronel Fábio Augusto Vieira

Reprodução / PMDF
Coronel Klepter Rosa Gonçalves
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Coronel Klepter Rosa Gonçalves

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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

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Os policiais militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.

Eles foram condenados a 16 anos de prisão e a 100 dias-multa. A sentença também prevê o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.

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