
Grande AngularColunas

8/1: por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF por omissão e absolve 2
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator do caso, Alexandre de Moraes, pela condenação de cinco policiais militares do DF
atualizado
Compartilhar notícia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, votou para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O último voto a ser computado foi o da ministra Cármen Lúcia, protocolado nesta sexta-feira (5/12). O julgamento ocorre de forma virtual, por isso, é preciso aguardar o fim do prazo de votação, que está marcado para as 23h59 desta sexta. Após isso, a Turma deve publicar o acórdão da decisão.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que decidiu pela condenação de cinco dos PMs a 16 anos de prisão e 100 dias-multa e absolver os outros dois.
São réus neste processo, os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.
Os ministros votaram pela absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira.
Em relação aos outros réus, decidiram pela condenação e o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.
Os policiais militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.












