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Detran-DF desiste de acordo em causa de R$ 20 milhões com recurso pendente

O Detran-DF recorreu da decisão monocrática do ministro Raul Araújo que obriga pagamento de aluguel após fim do contrato

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Detran DF - lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
1 de 1 Detran DF - lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA) - Foto: Google Maps

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) desistiu de fechar um acordo com empresas em processo judicial com causa avaliada em R$ 20 milhões. A autarquia tem um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode mudar o desfecho do caso.

“No momento, não há intenção de firmar acordo, nem previsão de pagamento de valores, estando o caso em fase de análise minuciosa de todas as implicações legais, financeiras e administrativas. A autarquia avalia, inclusive, solicitar o adiamento das tratativas, a fim de garantir total segurança nas decisões”, declarou o órgão (veja a íntegra da declaração no final desta matéria). A audiência de mediação está marcada para a tarde desta quinta-feira (28/8), no STJ.

A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA).

Segundo o Detran-DF, os donos se recusaram a receber as chaves, porque alegaram necessidade de reparos no imóvel. O órgão não utilizou mais o endereço e entregou as chaves em juízo, em 2019.

Por meio de uma decisão monocrática, em agosto de 2022, o relator do recurso especial no STJ, ministro Raul Araújo, atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) favorável ao Detran-DF. O magistrado reconheceu a incidência de aluguéis até 2019.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), representando o Detran-DF, apresentou agravo interno no STJ contra a decisão de Raul Araújo. O recurso foi incluído e retirado da pauta de julgamento da Quarta Turma do STJ três vezes, entre abril de 2023 e fevereiro de 2025.

A defesa do Detran-DF enfatizou, à época, que o reconhecimento do direito aos aluguéis “apenas e tão somente em função do não ajuizamento de ação de consignação de chaves em juízo, acarretará, em favor das locadoras, evidente enriquecimento sem causa, considerada a inequívoca ciência da desocupação e o valor histórico da reconvenção – R$ 16.474.547,08”. O montante atualizado chega a R$ 20 milhões.

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Em 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019
Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhões
Lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
Em 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedentes os pedidos da Silverstone Participações e Donington Participações, locadoras que queriam receber aluguel após o ano de 2015, sob alegação de que não foram notificadas sobre a desocupação do imóvel
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Em 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedentes os pedidos da Silverstone Participações e Donington Participações, locadoras que queriam receber aluguel após o ano de 2015, sob alegação de que não foram notificadas sobre a desocupação do imóvel

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Em 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019
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Em 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019

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Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhões
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Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhões

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Lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
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Lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)

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A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
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A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)

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Em março de 2025, o relator intimou as partes para manifestarem interesse na conciliação e ambos concordaram. Agora, o Detran-DF mudou o posicionamento.

Veja a declaração da autarquia:

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que participará, nesta quinta-feira (28/08), da primeira sessão de mediação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativa ao processo nº REsp 1.944.878/DF, que trata de contrato de locação firmado em 2012 com as empresas Donigton Participações S/A e Estoril Participações S/A. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC-STJ) e terá caráter exclusivamente preliminar.

A controvérsia decorre de atos e contratos celebrados em gestões anteriores, cabendo à atual Diretoria do Detran-DF a condução do tema com rigor técnico e jurídico, sempre em defesa do interesse público, da segurança jurídica e da integridade do erário.

No momento, não há intenção de firmar acordo, nem previsão de pagamento de valores, estando o caso em fase de análise minuciosa de todas as implicações legais, financeiras e administrativas. A autarquia avalia, inclusive, solicitar o adiamento das tratativas, a fim de garantir total segurança nas decisões.

Reforça-se que qualquer eventual composição futura poderá ou não ocorrer, conforme o melhor interesse público, e somente será considerada após estudo detalhado do caso, sempre com acompanhamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

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