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Detran-DF aceita conciliação em causa de R$ 20 milhões mesmo com recurso pendente

O Detran-DF vai negociar valor que, anteriormente, declarou tratar-se de “evidente enriquecimento sem causa”

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Detran DF - lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
1 de 1 Detran DF - lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA) - Foto: Google Maps

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aceitou fazer conciliação com duas empresas que cobram pelo aluguel de um imóvel desocupado pelo órgão há 10 anos, mesmo com recurso pendente. A audiência de mediação da causa avaliada em R$ 20 milhões está marcada para esta quinta-feira (28/8).

A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA). Segundo o Detran-DF, os donos se recusaram a receber as chaves, porque alegaram necessidade de reparos no imóvel. O órgão não utilizou mais o endereço e entregou as chaves em juízo, em 2019.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedentes os pedidos da Silverstone Participações e da Donington Participações, locadoras que queriam receber aluguel após o ano de 2015, sob alegação de que não foram notificadas sobre a desocupação do imóvel. Para o TJDFT, ficou comprovado o conhecimento das empresas de que os lotes estavam à disposição na data pactuada.

O acórdão da 2ª Turma Cível do TJDFT, de novembro de 2020, afirma que, “embora tenham as locadoras o direito de serem indenizadas em relação aos reparos, não podem impor a permanência do inquilino no imóvel e a consequente obrigação de suportar aluguéis”. “A necessidade de reparos no imóvel não consiste em motivo válido para o não recebimento das chaves, sendo cabível ação própria para ressarcimento dos danos materiais”, diz a decisão.

As empresas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de uma decisão monocrática, em agosto de 2022, o relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), representando o Detran-DF, apresentou agravo interno no STJ contra a decisão de Raul Araújo. No recurso, o órgão disse que a desocupação do imóvel foi comprovada, e “ficou patente a recalcitrância das locadoras em aceitar as chaves, não obstante as inúmeras tentativas e notificações”.

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Em 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019
Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhões
Lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
Em 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedentes os pedidos da Silverstone Participações e Donington Participações, locadoras que queriam receber aluguel após o ano de 2015, sob alegação de que não foram notificadas sobre a desocupação do imóvel
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Em 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedentes os pedidos da Silverstone Participações e Donington Participações, locadoras que queriam receber aluguel após o ano de 2015, sob alegação de que não foram notificadas sobre a desocupação do imóvel

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Em 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019
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Em 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019

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Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhões
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Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhões

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Lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
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Lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)

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A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)
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A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)

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A defesa do Detran-DF enfatizou, à época, que o reconhecimento do direito aos aluguéis “apenas e tão somente em função do não ajuizamento de ação de consignação de chaves em juízo, acarretará, em favor das locadoras, evidente enriquecimento sem causa, considerada a inequívoca ciência da desocupação e o valor histórico da reconvenção – R$ 16.474.547,08”. O montante atualizado chega a R$ 20 milhões.

O agravo interno do Detran-DF foi incluído e retirado da pauta de julgamento da Quarta Turma do STJ três vezes, entre abril de 2023 e fevereiro de 2025. Caso o recurso fosse julgado e provido, o valor devido pelo departamento seria R$ 0.

Em março deste ano, o relator intimou as partes para manifestarem interesse na conciliação e ambos concordaram. O Detran-DF e as locadoras sentarão à mesa nesta quinta-feira.

Após a publicação desta reportagem, o Detran-DF informou que, “no momento, não há intenção de firmar acordo, nem previsão de pagamento de valores, estando o caso em fase de análise minuciosa de todas as implicações legais, financeiras e administrativas”. “A autarquia avalia, inclusive, solicitar o adiamento das tratativas, a fim de garantir total segurança nas decisões”, declarou.

Veja a nota na íntegra:

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que participará, nesta quinta-feira (28/08), da primeira sessão de mediação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativa ao processo nº REsp 1.944.878/DF, que trata de contrato de locação firmado em 2012 com as empresas Donigton Participações S/A e Estoril Participações S/A. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC-STJ) e terá caráter exclusivamente preliminar.

A controvérsia decorre de atos e contratos celebrados em gestões anteriores, cabendo à atual Diretoria do Detran-DF a condução do tema com rigor técnico e jurídico, sempre em defesa do interesse público, da segurança jurídica e da integridade do erário.

No momento, não há intenção de firmar acordo, nem previsão de pagamento de valores, estando o caso em fase de análise minuciosa de todas as implicações legais, financeiras e administrativas. A autarquia avalia, inclusive, solicitar o adiamento das tratativas, a fim de garantir total segurança nas decisões.

Reforça-se que qualquer eventual composição futura poderá ou não ocorrer, conforme o melhor interesse público, e somente será considerada após estudo detalhado do caso, sempre com acompanhamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

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