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Fábia Oliveira

Em dia de prisão, Poze do Rodo foi condenado por “calote” em personal

A coluna descobriu que na última quarta-feira (15/4), mesmo dia de sua prisão, o cantor foi condenado em um processo judicial no Rio

Fábia Oliveira18/04/2026 09:00, atualizado 18/04/2026 09:01
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Foto colorida de Poze do Rodo - Metrópoles

A coluna Fábia Oliveira descobriu que, na última quarta-feira (15/4), mesmo dia de sua prisão em uma operação da Polícia Federal, MC Poze do Rodo foi condenado em outro processo judicial que enfrentava no Rio de Janeiro. O caso envolvia um suposto “calote” dado pelo artista.

Como já revelado pela coluna, o cantor foi processado por Thayane Silva dos Santos Chave. A mulher afirma ter prestado serviços como personal organizer para o famoso e o acusa de não ter pagado integralmente por seu trabalho, tendo acumulado uma dívida com ela de R$ 13 mil. Na Justiça, ela pediu o valor em aberto e um adicional de R$ 10 mil por danos morais.

Condenação de Poze do Rodo

A juíza do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observou que as alegações de Thayane Silva acerca dos serviços prestados para o cantor foram verossímeis e amparadas por provas mínimas.

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Defesa de Poze do Rodo se manifesta após prisão do funkeiro
Ele é alvo da Operação Narco Fluxo
Pelo menos oito criminosos participaram da ação
Poze registrou boletim de ocorrência
O prejuízo ultrapassa R$ 2 milhões
MC Poze do Rodo
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MC Poze do Rodo

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A magistrada considerou, também, o fato de o MC não ter apresentado sua defesa. A inércia fez com que Poze do Rodo fosse considerado revél. A revelia, por força de lei, tornou as acusações da autora verdadeiras, prejudicando a situação do artista.

Segundo a sentença, a personal organizer comprovou que realizou o trabalho e que recebeu apenas parte do pagamento acordado. A juíza condenou o funkeiro a pagar R$ 13.043,50 à autora, valor referente à dívida.

A vitória de Thayane, no entanto, não foi integral. A profissional teve o pedido de indenização por danos morais negado. A magistrada afirmou que autora não provou que o ocorrido afetou seus direitos extrapatrimoniais ao ponto de justificar o pagamento de R$ 10 mil.

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