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Em dia de prisão, Poze do Rodo foi condenado por “calote” em personal
A coluna descobriu que na última quarta-feira (15/4), mesmo dia de sua prisão, o cantor foi condenado em um processo judicial no Rio
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que, na última quarta-feira (15/4), mesmo dia de sua prisão em uma operação da Polícia Federal, MC Poze do Rodo foi condenado em outro processo judicial que enfrentava no Rio de Janeiro. O caso envolvia um suposto “calote” dado pelo artista.
Como já revelado pela coluna, o cantor foi processado por Thayane Silva dos Santos Chave. A mulher afirma ter prestado serviços como personal organizer para o famoso e o acusa de não ter pagado integralmente por seu trabalho, tendo acumulado uma dívida com ela de R$ 13 mil. Na Justiça, ela pediu o valor em aberto e um adicional de R$ 10 mil por danos morais.
Condenação de Poze do Rodo
A juíza do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observou que as alegações de Thayane Silva acerca dos serviços prestados para o cantor foram verossímeis e amparadas por provas mínimas.
A magistrada considerou, também, o fato de o MC não ter apresentado sua defesa. A inércia fez com que Poze do Rodo fosse considerado revél. A revelia, por força de lei, tornou as acusações da autora verdadeiras, prejudicando a situação do artista.
Segundo a sentença, a personal organizer comprovou que realizou o trabalho e que recebeu apenas parte do pagamento acordado. A juíza condenou o funkeiro a pagar R$ 13.043,50 à autora, valor referente à dívida.
A vitória de Thayane, no entanto, não foi integral. A profissional teve o pedido de indenização por danos morais negado. A magistrada afirmou que autora não provou que o ocorrido afetou seus direitos extrapatrimoniais ao ponto de justificar o pagamento de R$ 10 mil.











