Defesa de Rodrigo Faro fala sobre ação após propaganda: "Equivocada"
Advogado afirma que o famoso ainda não foi citado pela Justiça e que sua inclusão no processo ocorreu de forma "completamente equivocada"

A defesa de Rodrigo Faro se manifestou sobre a ação judicial em que o apresentador é acusado de propaganda enganosa ao lado da Triê Soluções Financeiras. Em nota enviada à coluna Fabia Oliveira, o advogado Marcos Vinicios F. Oliveira afirmou que o apresentador sequer foi citado no processo e negou qualquer responsabilidade de Faro sobre a atuação da empresa.
“Informamos que o Rodrigo Faro ainda não foi citado, pois esse processo é do Rio de Janeiro e foi distribuído no mês de junho deste ano”, começou ele.

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Ver todasE seguiu: “A autora, de forma completamente equivocada, incluiu no polo passivo da ação o Rodrigo, sendo que o mesmo foi contratado pela empresa TRIE, apenas na qualidade de garoto propaganda da empresa, como acontece normalmente com artistas e demais celebridades no meio publicitário, não tendo qualquer tipo de vinculo empregatício ou mesmo societário, e por conseguinte, responsabilidade pela empresa, assim como por ações por parte de seus prepostos”.
O advogado de Rodrigo Ainda pontuou que casos semelhantes a este já aconteceram e a Justiça entendeu por afastar a responsabilidade dos famosos.
“Já tivemos alguns casos semelhantes a esse e a Justiça, de forma acertada, afastou completamente a responsabilidade dos artistas/celebridades envolvidos nas questões”, finalizou.
Relembre o caso
Como revelou a coluna Fábia Oliveira, a aposentada Iris Conceição Rodrigues Biscaia ingressou com uma ação contra a Triê Soluções Financeiras e Rodrigo Faro. Ela afirma ter contratado os serviços da empresa após assistir às campanhas publicitárias estreladas pelo apresentador.
Segundo a autora, a Triê prometia reduzir juros abusivos de um financiamento de veículo, mas não teria prestado os serviços conforme contratado, o que teria culminado na apreensão do automóvel.
Na ação, Iris sustenta que Rodrigo Faro colaborou para a divulgação de propaganda enganosa ao emprestar sua imagem e credibilidade à empresa. Ela pede a restituição de cerca de R$ 26 mil, indenização por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além do retorno do veículo e do reconhecimento da prática de propaganda enganosa.













