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Secretaria do Consumidor notifica Itaú sobre cobranças indevidas
Itaú admitiu cobrar indevidamente por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos
atualizado
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A Secretaria do Consumidor do Distrito Federal notificou o Itaú para que preste “esclarecimentos formais acerca de fatos de elevada gravidade relacionados a cobranças indevidas, contratação não reconhecida de produtos e serviços, dificuldades de cancelamento e possíveis falhas sistêmicas de informação, transparência e atendimento aos consumidores”.
Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu que cobrava pequenos valores, todos os meses, na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas durante 14 anos.
Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.
Na notificação, a Secretaria do Consumidor do DF dá prazo de 10 dias para o Itaú informar o número de consumidores do DF que foram vítimas e apresentar um plano com medidas, prazos e responsáveis, voltado à correção das falhas identificadas e à prevenção de novas cobranças indevidas.
O documento também destaca que, em 2026, o Itaú foi alvo de 196 reclamações protocoladas na pasta. Entre os principais registros, destacam-se, justamente, reclamações por cobrança de serviço e/ou produto não contratado, não reconhecido ou não solicitado. Foram, ao todo, 64 queixas.
Também foram registradas 20 reclamações por cobrança indevida ou abusiva para alterar ou cancelar contrato; 16 reclamações relativas a demandas de SAC não resolvidas ou não respondidas no prazo; 9 reclamações envolvendo cálculo de juros e saldo devedor; 9 reclamações relativas a clonagem, fraude, furto e roubo; e 8 reclamações sobre cobrança em duplicidade ou referente a pagamento já efetuado.
Caso o Itaú não atenda às solicitações no prazo, estará sujeito “à adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual infração à legislação de proteção e defesa do consumidor, podendo ocasionar multas”.