Dinheiro e Negócios

Acordo assinado pelo Itaú para ressarcir cobranças indevidas limita direitos garantidos aos consumidores

Validado pelo MPMG, acordo restringe acesso dos correntistas lesados aos valores cobrados indevidamente pelo Itaú. Veja o que pode ser feito

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Andre Borges/Esp. Metrópoles
Imagem colorida mostra agência do Itaú e clientes em caixa eletrônico - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra agência do Itaú e clientes em caixa eletrônico - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

As condições impostas para que correntistas do Itaú consigam reaver o dinheiro perdido com cobranças indevidas promovidas de forma deliberada pelo banco limitam os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso porque o acordo, validado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), transfere aos clientes lesados a obrigação de provar que foram vítimas e restringe o acesso ao condicionar o ressarcimento ao registro da reclamação em um canal oficial até dezembro de 2026.

Além disso, o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em casos de cobranças indevidas, com correção monetária e juros. No acordo, o Itaú se compromete a “devolver” apenas o que foi retirado da conta dos clientes.

Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.

Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

O que fazer?

Apesar do acordo assinado pelo Itaú com o MPMG não alcançar as garantias estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), correntistas do banco podem, sim, buscar seus direitos por meio de outros caminhos.

O primeiro passo é olhar o extrato do cartão de crédito. Vale, inclusive conferir cartões de lojas operadas pelo Itaú. No documento, procure por descontos identificados com termos como “seguro”, “assistência” e “garantia”. Se você não solicitou por esses serviços, você foi vítima da prática admitida pelo Itaú.

Agora, é preciso procurar o próprio Itaú, o que, de acordo com o relatado por muitos clientes, é, muitas vezes, ineficiente. De toda forma, registre como foi o atendimento. Se o Itaú se recusar a devolver o dinheiro, cancelar o serviço ou tentar criar qualquer dificuldade, e-mails e protocolos podem ser utilizados como provas contra o banco.

A partir daí, o cliente deve registrar uma queixa na Ouvidoria do Banco Central. Também é possível formalizar o problema no site consumidor.gov, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Abaixo os links que levam diretamente para a área onde é possível registrar o problema:

Nos dois casos, o Itaú está sujeito à sanções a partir dos registros. Se o problema não for resolvido, a alternativa é procurar a Justiça, o que pode ser feito por meio da Defensoria Pública ou através da contratação de um advogado especializado.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações