Se o Itaú tirou R$ 1 de cada correntista, levou R$ 16 bilhões em 14 anos
Itaú admitiu cobrar indevidamente por serviços não contratados pelos clientes durante 14 anos

É difícil dimensionar os valores arrecadados com a prática, admitida pelo Itaú, de cobrar indevidamente por serviços não contratados pelos clientes durante 14 anos. O banco afirma ter 100 milhões de clientes. Assim, se tivesse tirado R$ 1 de cada um deles no período, teria levado R$ 16 bilhões.
Os valores cobrados, no entanto, de acordo com a ação coletiva que deu origem à confissão do Itaú, são bem maiores: variam de R$ 10 a R$ 30. Considerando uma média de R$ 20 e que apenas 10% dos clientes tenham sido vítimas da prática, o valor arrecadado pelo Itaú no período chega a 33,6 bilhões.
De qualquer forma, são valores superlativos que saíram da conta de pessoas comuns sem que elas consentissem e foram parar nas mãos do Itaú.
Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAlém disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.
Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos em ação civil coletiva que deu origem a um acordo do Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O acordo, no entanto, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados.
Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
- e ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.
Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.
Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.





