Nº 2 da Segurança de SP atuou em matança que condenou Brasil no exterior
Coronel Henguel Ricardo Pereira integrava grupo da PM em ação com 12 mortos; Corte IDH concluiu que operação foi planejada para executá-los

Atual secretário-executivo da Segurança Pública de São Paulo, o coronel da reserva Henguel Ricardo Pereira atuou na Operação Castelinho, ação da Polícia Militar que terminou com 12 mortos, em março de 2002, e levou o Brasil a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
À época, Henguel integrava o Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi), estrutura diretamente subordinada ao secretário da Segurança Pública, segundo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele chegou a responder por 12 homicídios qualificados, além de roubos e fraude processual, mas foi absolvido.
Atualmente, Henguel ocupa o segundo posto na hierarquia da SSP, como secretário-executivo da pasta, estando abaixo do titular, o delegado Osvaldo Nico Gonçalves.
Procurada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que participa do cumprimento da sentença e fornece informações aos órgãos responsáveis, mas não detalhou quais medidas concretas adotou diante das determinações da Corte que dependem do governo paulista. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informou que parte das obrigações segue pendente (leia mais abaixo).
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA Corte IDH concluiu, em 2023, que as 12 mortes foram execuções praticadas pela Polícia Militar de São Paulo e responsabilizou internacionalmente o Brasil. O tribunal internacional não individualizou a responsabilidade penal dos agentes, atribuição que caberia à Justiça.
Dez minutos de tiros
Segundo a Corte, o Gradi retirou temporariamente três presos do sistema carcerário para usá-los no convencimento do grupo, posteriormente executado, de que um avião com R$ 28 milhões pousaria em Sorocaba. O tribunal internacional concluiu que o suposto transporte de valores era uma ficção criada para incitar o roubo.
Ao menos 53 PMs aguardavam o grupo no pedágio da Rodovia Castelo Branco. O ônibus foi alvo de disparos durante cerca de dez minutos e ficou com 134 perfurações.
A Corte IDH concluiu que não houve troca de tiros. Quase todas as armas que os policiais disseram ter recolhido com os mortos estavam descarregadas e somente três deles apresentaram vestígios de pólvora nas mãos.
Entre os relatos destacados pela Corte está o de um atirador de elite, identificado pelas iniciais A.D.R.S. Ele afirmou não ter visto armas com os homens que estavam nas caminhonetes nem com aqueles dentro do ônibus. Testemunhas civis deram relatos no mesmo sentido.
Versões divergentes
No processo criminal, Henguel afirmou que soube, por meio de um preso colaborador, sobre uma quadrilha planejar o roubo de um “avião pagador”. Disse ainda que somente no dia do tiroteio recebeu informações sobre quais veículos seriam ocupados pelo grupo.
O próprio acórdão, porém, registra uma versão aparentemente divergente. Os integrantes do Gradi João Carlos Salatiel, Rodney Carmona e Hélio Moraes afirmaram que, no dia anterior, Henguel havia determinado que acompanhassem o ônibus em um veículo descaracterizado.
Antonio Marcos e Valdir também disseram ter sido convocados por Henguel na véspera da operação. Segundo eles, a ordem era que permanecessem a certa distância, em veículos, para atuar em caso de eventual fuga.
Henguel declarou ainda que o comandante-geral da PM e o então secretário da Segurança Pública sabiam da operação. Roberto Mantovan, também integrante do Gradi, afirmou que Henguel se reportava diretamente ao comandante-geral da PM.
Absolvido pela Justiça paulista
Apesar das acusações, Henguel e os demais policiais levados a julgamento foram absolvidos. O TJSP manteve a decisão ao entender que as provas não demonstravam intenção de matar ou que os acusados tivessem assumido o risco das mortes, reconhecendo legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.
Anos depois, a Corte IDH chegou a conclusão distinta sobre a operação, considerando que ela foi planejada e realizada por agentes estatais para executar os 12 homens. Também apontou falhas graves na preservação das provas, incluindo o desaparecimento das gravações das câmeras do pedágio após terem ficado em poder da PM.
A sentença internacional ainda está em fase de cumprimento. Em fevereiro deste ano, uma reunião interinstitucional em São Paulo discutiu medidas ainda pendentes. À coluna, o MDHC afirmou que missão serviu para identificar obstáculos e definir providências para obrigações que ainda não foram integralmente executadas.
O que ainda falta cumprir
O MDHC informou que, embora haja medidas em implementação, as demais obrigações da sentença permanecem pendentes, além das que foram declaradas parcialmente cumpridas pela Corte, como indenizações e a publicação da decisão.
Entre os pontos ainda em aberto está o próprio funcionamento do grupo de trabalho criado para esclarecer a atuação do Gradi. Segundo o ministério, ainda precisam ser definidos plano de trabalho, metodologia, financiamento, estrutura técnico-administrativa e condições de acesso aos documentos. Parte dos processos antigos também precisa ser digitalizada. Não há previsão para a instalação do grupo.
O ministério apontou ainda obrigações que dependem diretamente do Governo de São Paulo. Entre elas estão a implementação de geolocalização de policiais e viaturas, preservação e envio de gravações aos órgãos de controle e adequação das regras para afastamento temporário de policiais. O estado também deverá garantir ao grupo de trabalho acesso a documentos e arquivos mantidos por órgãos paulistas.
A SSP, por sua vez, afirmou que a responsabilidade pela criação e funcionamento do grupo de trabalho é do MDHC. Disse ter participado da reunião de fevereiro e citado “avanços” no uso gradativo da força, emprego de inteligência e articulação entre órgãos.
A pasta, porém, não especificou quais medidas foram implementadas nem apresentou resultados concretos dessas ações. Informou que colabora com documentos e registros solicitados no cumprimento da sentença e nos trabalhos do grupo “dentro de suas atribuições institucionais”.
















