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TJDFT acata recurso de sindicato e nega indenização a Rollemberg

Ex-governador processou entidade representativa de servidores da saúde por críticas veiculadas em site no período pré-eleitoral

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Rollemberg rejeição
1 de 1 Rollemberg rejeição - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça acatou, nesta terça-feira (22/10/2019), recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Distrito Federal (SindSaúde), que havia sido condenado, em primeira instância, a indenizar o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em R$ 20 mil. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram reparação ao ex-titular do Palácio do Buriti.

Rollemberg queria indenização em razão de postagens veiculadas no site da instituição em 2018, no período pré-eleitoral, com críticas ao então chefe do Executivo.

Na primeira instância, o SindSaúde foi condenado a excluir postagens em que a imagem do político era associada à do diabo e ao recebimento de propina. As publicações incluíam fotos e textos que, segundo Rollemberg, denegririam sua imagem.

No recurso, contudo, a entidade argumentou que não houve ofensa pessoal ao ex-governador, uma vez que noticiou apenas fatos relacionados à sua atuação pública, e que críticas feitas a uma pessoa pública “estariam compreendidas dentro do contexto da liberdade de expressão”.

Na análise do relator, desembargador James Eduardo Oliveira, as matérias contrárias a Rollemberg não extrapolaram os limites dos direitos de informação e de crítica, amparados pela Constituição Federal.

“As veiculações ocorreram no contexto da representatividade sindical do réu e contêm narrativa fática que demonstraria tratamento discriminatório dispensado pelo autor aos servidores da saúde e o desleixo proposital com a própria saúde pública para justificar sua ‘entrega para a rede privada’”, destacou o magistrado.

Conforme o desembargador, as publicações “exprimem manifestação de pensamento e atividade informativa que não podem ser consideradas ilícitas, ainda que desprovidas de embasamento técnico ou de imparcialidade”.

De acordo com Oliveira, embora tenha reconhecido “críticas acesas à performance política e administrativa do ex-governador”, as matérias publicadas no contexto de atuação do sindicato não configuram ato ilícito passível da indenização pretendida.

O que dizem os envolvidos

A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, recebeu “com tranquilidade” a sentença da 4ª Turma Cível do TJDFT. “O governador Rollemberg sempre teve dificuldades em lidar com críticas”, disse a sindicalista.

O ex-governador Rodrigo Rollemberg também foi acionado pela coluna, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O espaço continua aberto para posicionamentos. (Com informações do TJDFT)

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