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Réu por agredir mulher, Roberto Caldas perde ação contra advogados da ex

O ex-juiz da Corte Interamericano de Direitos Humanos foi derrotado na queixa-crime que alegava injúria e difamação nos autos

atualizado

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CorteIDH/Divulgacão
Juiz Roberto Caldas agressão
1 de 1 Juiz Roberto Caldas agressão - Foto: CorteIDH/Divulgacão

Em mais um capítulo do conturbado caso sobre o casamento do ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Roberto Caldas foi derrotado na Justiça após ingressar com uma queixa-crime contra os advogados Pedro Calmon e Bruna Luz, representantes de Michella Marys, ex-mulher do jurista que se tornou réu por violência doméstica.

Caldas pedia condenação dos defensores pelo fato de a defesa descrever, dentro dos autos, o dia-a-dia de agressões alegadas pela vítima as quais seriam praticadas pelo companheiro durante os 12 anos de matrimônio.

Caldas é réu no processo de autoria da ex-esposa e que corre sob sigilo na Vara de Violência Doméstica e Familiar. Na ação de reparação de danos, ele alegava que os advogados de Michella atingiram a “honra objetiva do querelante” pelas alegações dos querelados “ao serem lançadas em um processo público no qual existem várias pessoas atuando e pode ser acessado por qualquer cidadão que requerer naquele Juízo, inclusive jornalistas, que já têm posse de cópias dos processos e acompanham a tramitação via sistema informatizado”.

O réu sustenta que “ao longo da petição ofensiva, são constatadas sete imputações difamatórias e uma ofensa injuriosa, abordadas em tópicos adiante. Essas alegações ferem a honra e a reputação do querelante e abordam fatos já superados e alheios ao objeto daquele processo, de maneira que contém o dolo de cometer os delitos de injúria e difamação contra o querelante”, conduz.

As alegações foram rejeitadas pela  7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para sustentar a decisão, o juiz Newton Mendes de Aragão Filho acolheu, em parte, parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e determinou o arquivamento da peça.

“Desse modo, da análise dos autos, é possível concluir pela ausência de dolo na conduta dos querelados, conduzindo à atipicidade dos fatos, uma vez que os trechos da petição apresentada reputados ofensivos pelo querelado guardam íntima e indissociável ligação com os fatos – criminosos, diga-se de passagem – imputados a ele naquele feito em que as alegações finais foram oferecidas”, pontuou a promotora Maria Dalva de Holanda, da 13ª Promotoria Criminal de Brasília.

Antes de pedir o arquivamento da peça, o magistrado responsável pelo caso afirmou ser fato que o dia-a-dia das causas que envolvem a Lei Maria Penha criem uma simbiose de direito familiar e criminal.

“São, assim, discussões fáticas que tangenciam aspectos familiares, afetivos-sentimentais que via de regra vêm carregados de mágoas relativas ao tratamento interpessoal, traições. Portanto, aquilo que o ora querelante aponta como situações difamatórias são situações que, até mesmo este signatário, em exercício eventual de juízos com a referida competência já se deparou”, finalizou.

Com a decisão judicial, Pedro Calmon afirmou ao Metrópoles que “vai processar civil e criminalmente Roberto Caldas por denunciação caluniosa”.

A coluna procurou a defesa do ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, por nota, informou que o processo está apenas começando. “Apesar de o juiz ter decidido inicialmente contra a queixa-crime apresentada, foi interposto recurso e o juiz pode reconsiderar a decisão e se retratar. Caso o juiz não se retrate, o processo será automaticamente remetido à segunda instância, onde será julgado o recurso”, frisou.

Relembre o caso

Réu por violência doméstica, Roberto Caldas é acusado de cometer agressões verbais, físicas, sexuais e psicológicas durante os 12 anos de relacionamento com a universitária. Como integrante da Corte Interamericana dos Direitos Humanos, o advogado foi um dos signatários da redação da Lei Maria da Penha, que assegurou sanções severas para quem é acusado de violência contra a mulher.

O escândalo protagonizado pelo advogado veio à tona após a ex-mulher do renomado advogado trabalhista ter apresentado quase 30 áudios, nos quais ele foi flagrado ofendendo Michella. Há ainda acaloradas discussões que sugerem a ocorrência de violência física. Caldas virou réu com base na Lei Maria da Penha e o caso passou a tramitar sob sigilo judicial.

Desde que o processo se tornou público, vários desdobramentos foram registrados, como denúncias de duas ex-empregadas do advogado que acusam o ex-patrão de assédio sexual. Uma terceira babá manteve encontros sexuais com o então chefe da família e informou receber dinheiro em forma de retribuição pelos “favores”.

O ex-casal entrou em briga jurídica – marcada por troca de acusações, exposição dos filhos e até mesmo da suntuosa mansão então habitada pela família, em Brasília. As denúncias nem de longe se aproximam da imagem jurídica e social que o advogado nutria para conquistar espaço e prestígio.

Roberto Caldas vivia em dois mundos, completamente antagônicos, mas tentava manter as diferenças distantes dos olhos da sociedade. Durante o relacionamento falido, o casal recebia em casa autoridades renomadas, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para deslumbrantes jantares no endereço avaliado em R$ 50 milhões e que hoje é alvo de disputa jurídica. Paralelamente, mantinha uma relação instável com a então esposa, o que incluiu casos extraconjugais inclusive com babás dos filhos.

Na ação que escancarou a vida íntima e conturbada do casal, houve vários revezes, como medidas protetivas a favor de Michella e até reintegração de posse, quando Roberto Caldas solicitou que a Justiça mandasse recolher móveis e eletromédicos de propriedade dele e que foram para a nova casa da ex-mulher.

A defesa de Michella Marys indica que se aproxima a data do julgamento do ex-presidente da corte de direitos humanos. Em abril de 2019, uma audiência chegou a ser agendada para ouvir a versão do advogado que, pela primeira vez, trocou o exercício da advocacia pelo banco dos réus.

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