Ex-mulher acusa juiz de traição no expediente, mas CNJ arquiva

Indignada com o flagrante, ex-esposa recorreu ao conselho, mas órgão de controle disse que magistrado estava em dia com afazeres

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O caso extraconjugal de um juiz de Manaus (AM) parou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a esposa traída ter levado a denúncia ao órgão superior. A ex-mulher alegou que o magistrado, então marido, se ausentou do local de trabalho para ir a um motel na companhia de uma outra pessoa.

Segundo ela, o integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada” e apresentou comprovantes bancários com os dias e horários quando ele efetuou pagamentos para as aventuras.

Após ter sido rejeitado pela Corregedoria do TRF-1, o colegiado do CNJ também negou o recurso administrativo por unanimidade. Segundo o ministro relator, Humberto Martins, o fato de o magistrado ter comparecido ao motel para manter relação extraconjugal, “por mais doloroso que seja para reclamante descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de lealdade conjugal, tal fato, por si só, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal”.

Labuta em dia

Além disso, o relator afirmou que não havia acúmulo de trabalho por parte do juiz de Manaus. Levantamento da Corregedoria do TRF-1 revelou que “os boletins estatísticos anexados, referentes ao período de janeiro a outubro deste ano, demonstram que o requerido exarou 826 sentenças, 779 decisões interlocutórias, 3.638 despachos e realizou 23 audiências de instrução e julgamento”.

Martins elogiou ainda os fundamentos da decisão da Corregedoria Regional de Justiça do TRF-1, instância inferior, e argumentou que “sob um prisma objetivo, a atividade do magistrado continua sendo desenvolvida dentro de uma aparente normalidade administrativa, até porque, o Juiz, como agente político que é, não se sujeita a uma jornada diária rígida, nem tampouco existe norma que lhe obrigue a uma determinada quantidade de horas de trabalho”.

O CNJ foi procurado pela coluna, mas ainda não se manifestou sobre o caso.

Veja o acórdão:

reclamacao-disciplinar-cnj by Metropoles on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?