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Justiça Federal mantém provas do Enem no Distrito Federal

O deputado distrital Fábio Felix pediu adiamento do Enem na capital, mas juiz entendeu que processo não pode ser analisado durante plantão

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Enem 2021: sob risco de não ocorrer por falta de recursos
1 de 1 Enem 2021: sob risco de não ocorrer por falta de recursos - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça Federal decidiu, neste sábado (16/1), não julgar processo que pede adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Distrito Federal. O exame, portanto, está mantido. O certame está marcado para ocorrer presencial neste domingo (17/1) e no próximo dia 24.

O deputado distrital Fábio Felix (Psol) pediu, em ação protocolada na sexta-feira (15/1), a suspensão do Enem na capital. Ele argumentou que as medidas sanitárias adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, seriam insuficientes para reduzir risco de contágio pela Covid-19.

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro entendeu que esse caso não é passível de ser analisado durante o regime de plantão, e determinou envio dos autos à 12ª Vara Federal de São Paulo. É que em SP tramita uma ação mais antiga, de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), na qual é solicitado o adiamento das provas em todo o país.

O magistrado assinalou que o processo foi registrado eletronicamente às 21h57 e que o risco de perda do objeto apontado pelo parlamentar é “claramente artificial”, pois foi “obviamente causado e assumido pelo próprio autor popular, ao optar por ingressar com a presente ação na antevéspera da realização das provas do Enem, agendadas para se iniciar amanhã, o que é de conhecimento geral há pelo menos seis meses”.

Segundo Ribeiro, “não há termo de comparação, no presente momento, entre a periclitante e caótica situação vivenciada no Amazonas (reconhecida pelo próprio governo estadual) com a situação das demais unidades federadas, em especial o DF, cuja taxa de ocupação dos leitos públicos de Covid-19 encontra-se no patamar de 63,87%”.

“Ante o exposto, nada tendo a prover em regime de plantão, determino que o presente feito seja regularmente distribuído a uma das varas cíveis desta SJDF, quando da reabertura do expediente forense regular, oportunidade em que os autos deverão ser remetidos à 12ª Vara Federal de São Paulo”, decidiu o magistrado.

Decisões

O pedido de adiamento do Enem no Brasil foi feito pela primeira vez no dia 8 de janeiro, em uma ação da DPU . No dia 12, a Justiça Federal negou o pedido, afirmando que as medidas contra a Covid-19 anunciadas pelo Inep são suficientes para garantir a segurança dos participantes.

A DPU recorreu, e a decisão foi mantida em 2ª instância. Neste sábado, o órgão entrou novamente com pedido para suspender o exame.

Aproximadamente 5,78 milhões de pessoas confirmaram a participação no Enem. Em alguns estados do país, também foram realizados pedidos de adiamento das provas. No Amazonas, por exemplo, a Justiça Federal acatou a solicitação, diante do crescimento de casos de Covid-19 na região.

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